| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6295 / 2026 |
| Date | 2026-05-20 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial no orçamento do Município e dá outras providências (Construção, Implantação e Melhoria de Unidades de Saúde) |
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LEI Nº 6.295, DE 20 DE MAIO DE 2026 Autoriza abertura de crédito especial no orçamento do Município e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2026, até o limite de R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais), para as seguintes finalidades: I - Construção, ampliação e reforma da Sede da Secretaria Municipal de Saúde; II - Construção e implantação de Unidade de Pronto Atendimento – UPA; III - Construção e ampliação de unidades de Vigilância Ambiental em Saúde; IV - Construção e ampliação de unidades de saúde da Rede Municipal. Art. 2º Fica autorizada a inclusão do Programa 0047-Construção, Implantação e Melhoria de Unidades de Saúde no Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, aprovado pela Lei nº 6.241, de 06 de novembro de 2025, e no Anexo de Metas e Prioridades da Lei nº 6.201 de 30 de julho de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026, com as seguintes especificações: Número: 0047 Denominação: Construção, Implantação e Melhoria de Unidades de Saúde Finalidade: Promover a Construção, implantação, ampliação, reforma e melhoria das unidades de saúde do Município de Itaúna, garantindo condições estruturais adequadas ao atendimento integral da população, em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde-SUS, especialmente a universalidade, a integralidade e a equidade no acesso às ações e serviços de saúde. Art. 3º Ficam autorizadas a inclusão das seguintes ações no Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, aprovado pela Lei nº 6.241, de 06 de novembro de 2025, e no Anexo de Metas e Prioridades da Lei nº 6.201 de 30 de julho de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026, com as seguintes especificações: Número da ação: 1.888 Denominação: Construção, Ampliação e Reforma da Sede da Secretaria Municipal de Saúde Finalidade: Implantar infraestrutura adequada na Secretaria Municipal de Saúde de Itaúna, proporcionando condições dignas de trabalho aos servidores em ambiente funcional e apropriado. Produto: Infraestrutura Implantada Unidade de Medida: Unidade Custo para 2026: Até R$ 200.000,00 Natureza da Despesa: 449051-Obras e Instalações Funcional Programática: 10 Saúde 122 Administração geral 0036 Gestão da Política Administrativa 1.888 Construção, Ampliação e Reforma da Sede da Secretaria Municipal de Saúde 44905100 Obras e Instalações Número da ação: 1.889 Denominação: Construção e Implantação de Unidade de Pronto Atendimento - UPA Finalidade: Implantar e estruturar uma Unidade de Pronto Atendimento - UPA no Município de Itaúna, com o objetivo de ampliar o acesso da população aos serviços de saúde emergenciais, garantindo atendimento rápido e de qualidade em situações de urgência e emergência. Produto: UPA Construída/Estruturada Unidade de Medida: Unidade Custo para 2026: Até R$ 1.000.000,00 Natureza da Despesa: 449051-Obras e Instalações Funcional Programática: 10 Saúde 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0047 Construção, Implantação e Melhoria de Unidades de Saúde 1.889 Construção e Implantação de Unidade de Pronto Atendimento - UPA 44905100 Obras e Instalações Número da ação: 1.890 Denominação: Construção e Ampliação de Unidades de Vigilância Ambiental em Saúde Finalidade: Promover a Construção e ampliação de unidades destinadas à Vigilância Ambiental em Saúde, garantindo condições estruturais adequadas ao desenvolvimento das ações de monitoramento, prevenção e controle dos riscos e agravos ambientais que possam impactar a saúde coletiva da população do Município de Itaúna. Produto: Unidade Construída/Estruturada Unidade de Medida: Unidade Custo para 2026: Até R$ 100.000,00 Natureza da Despesa: 449051-Obras e Instalações Funcional Programática: 10 Saúde 305 Vigilância Epidemiológica 0047 Construção, Implantação e Melhoria de Unidades de Saúde 1.890 Construção e Ampliação de Unidades de Vigilância Ambiental em Saúde 44905100 Obras e Instalações Número da ação: 1.891 Denominação: Implantação, Reforma e Adequação das Unidades de Saúde da Rede Municipal de Itaúna Finalidade: Construir, reformar e adequar as unidades de saúde da Rede Municipal de Itaúna, com o objetivo de proporcionar infraestrutura moderna, funcional e adequada para o atendimento da população. Produto: Unidade Construída/Estruturada/Reformada Unidade de Medida: Unidade Custo para 2026: Até R$ 200.000,00 Natureza da Despesa: 449051-Obras e Instalações Funcional Programática: 10 Saúde 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0047 Construção, Implantação e Melhoria de Unidades de Saúde 1.891 Implantação, Reforma e Adequação das Unidades de Saúde da Rede Municipal de Itaúna 44905100 Obras e Instalações Art. 4º Para atender as despesas a que se refere o artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de: I - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; II - excesso de arrecadação, assim entendido o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerada a tendência do exercício, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, c/c § 3º, da Lei Federal nº 4.320/64; III - anulação total ou parcial de dotações orçamentárias do exercício corrente, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64. Parágrafo único. O Poder Executivo poderá utilizar uma ou mais das fontes previstas nos incisos I a III, de forma isolada ou combinada, até o limite do valor autorizado no art. 1º desta Lei. Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à abertura de créditos adicionais suplementares, se necessário, para a adequação de valores das dotações criadas por esta Lei. Art. 6º Revogam-se as disposições contrárias, especialmente a Lei nº 6.286, de 1º de abril de 2026. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 20 de maio de 2026. Gustavo Marques Carvalho Mitre Prefeito do Município de Itaúna Leandro Nogueira Moreira Araújo Secretário Municipal de Finanças Alan Rodrigo da Silva Secretário Municipal de Saúde José Marcus Diniz Ferreira Júnior Secretário Municipal de Planejamento e Governo Rodrigo Amaral Guimarães Procurador-Geral do Município