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norma nº 6295/2026

Tipo Lei
Número / Ano 6295 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaAutoriza abertura de crédito especial no orçamento do Município e dá outras providências (Construção, Implantação e Melhoria de Unidades de Saúde)
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LEI Nº 6.295, DE 20 DE MAIO DE 2026
Autoriza abertura de crédito especial no orçamento do Município e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2026, até o
limite de R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais), para as seguintes finalidades:
I - Construção, ampliação e reforma da Sede da Secretaria Municipal de Saúde;
II - Construção e implantação de Unidade de Pronto Atendimento – UPA;
III - Construção e ampliação de unidades de Vigilância Ambiental em Saúde;
IV - Construção e ampliação de unidades de saúde da Rede Municipal.
Art. 2º Fica autorizada a inclusão do Programa 0047-Construção,
Implantação e Melhoria de Unidades de Saúde no Plano Plurianual para o período de 2026
a 2029, aprovado pela Lei nº 6.241, de 06 de novembro de 2025, e no Anexo de Metas e
Prioridades da Lei nº 6.201 de 30 de julho de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para
2026, com as seguintes especificações:
Número: 0047
Denominação: Construção, Implantação e Melhoria de Unidades de Saúde
Finalidade: Promover a Construção, implantação, ampliação, reforma e
melhoria das unidades de saúde do Município de Itaúna,
garantindo condições estruturais adequadas ao atendimento
integral da população, em consonância com os princípios do
Sistema Único de Saúde-SUS, especialmente a universalidade, a
integralidade e a equidade no acesso às ações e serviços de
saúde.
Art. 3º Ficam autorizadas a inclusão das seguintes ações no Plano Plurianual
para o período de 2026 a 2029, aprovado pela Lei nº 6.241, de 06 de novembro de 2025, e no
Anexo de Metas e Prioridades da Lei nº 6.201 de 30 de julho de 2025 - Lei de Diretrizes
Orçamentárias para 2026, com as seguintes especificações:
Número da ação: 1.888
Denominação: Construção, Ampliação e Reforma da Sede da Secretaria
Municipal de Saúde
Finalidade:
Implantar infraestrutura adequada na Secretaria Municipal de
Saúde de Itaúna, proporcionando condições dignas de trabalho
aos servidores em ambiente funcional e apropriado.
Produto: Infraestrutura Implantada
Unidade de 
Medida: Unidade
Custo para 2026: Até R$ 200.000,00
Natureza da 
Despesa: 449051-Obras e Instalações
Funcional Programática:
10 Saúde
122 Administração geral
0036 Gestão da Política Administrativa
1.888 Construção, Ampliação e Reforma da Sede da Secretaria Municipal de
Saúde
44905100 Obras e Instalações
Número da ação: 1.889
Denominação: Construção e Implantação de Unidade de Pronto Atendimento -
UPA
Finalidade:
Implantar e estruturar uma Unidade de Pronto Atendimento -
UPA no Município de Itaúna, com o objetivo de ampliar o
acesso da população aos serviços de saúde emergenciais,
garantindo atendimento rápido e de qualidade em situações de
urgência e emergência.
Produto: UPA Construída/Estruturada
Unidade de 
Medida: Unidade
Custo para 2026: Até R$ 1.000.000,00
Natureza da 
Despesa: 449051-Obras e Instalações
Funcional Programática:
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0047 Construção, Implantação e Melhoria de Unidades de Saúde
1.889 Construção e Implantação de Unidade de Pronto Atendimento - UPA
44905100 Obras e Instalações
Número da ação: 1.890
Denominação: Construção e Ampliação de Unidades de Vigilância Ambiental
em Saúde
Finalidade:
Promover a Construção e ampliação de unidades destinadas à
Vigilância Ambiental em Saúde, garantindo condições
estruturais adequadas ao desenvolvimento das ações de
monitoramento, prevenção e controle dos riscos e agravos
ambientais que possam impactar a saúde coletiva da população
do Município de Itaúna.
Produto: Unidade Construída/Estruturada
Unidade de 
Medida: Unidade
Custo para 2026: Até R$ 100.000,00
Natureza da 
Despesa: 449051-Obras e Instalações
Funcional Programática:
10 Saúde
305 Vigilância Epidemiológica
0047 Construção, Implantação e Melhoria de Unidades de Saúde
1.890 Construção e Ampliação de Unidades de Vigilância Ambiental em Saúde
44905100 Obras e Instalações
Número da ação: 1.891
Denominação: Implantação, Reforma e Adequação das Unidades de Saúde da
Rede Municipal de Itaúna
Finalidade: Construir, reformar e adequar as unidades de saúde da Rede
Municipal de Itaúna, com o objetivo de proporcionar
infraestrutura moderna, funcional e adequada para o
atendimento da população.
Produto: Unidade Construída/Estruturada/Reformada
Unidade de
Medida:
Unidade
Custo para 2026: Até R$ 200.000,00
Natureza da
Despesa:
449051-Obras e Instalações
Funcional Programática:
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0047 Construção, Implantação e Melhoria de Unidades de Saúde
1.891 Implantação, Reforma e Adequação das Unidades de Saúde da Rede
Municipal de Itaúna
44905100 Obras e Instalações
Art. 4º Para atender as despesas a que se refere o artigo 1º desta Lei, serão
utilizados recursos provenientes de:
I - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior,
nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - excesso de arrecadação, assim entendido o saldo positivo das diferenças
acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerada a tendência do
exercício, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, c/c § 3º, da Lei Federal nº 4.320/64;
III - anulação total ou parcial de dotações orçamentárias do exercício corrente,
nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá utilizar uma ou mais das fontes
previstas nos incisos I a III, de forma isolada ou combinada, até o limite do valor autorizado
no art. 1º desta Lei.
Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à abertura de créditos
adicionais suplementares, se necessário, para a adequação de valores das dotações criadas por
esta Lei.
Art. 6º Revogam-se as disposições contrárias, especialmente a Lei nº 6.286, de
1º de abril de 2026.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 20 de maio de 2026.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Leandro Nogueira Moreira Araújo
Secretário Municipal de Finanças
Alan Rodrigo da Silva
Secretário Municipal de Saúde
José Marcus Diniz Ferreira Júnior
Secretário Municipal de Planejamento e
Governo
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município

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