| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5280 / 2018 |
| Date | 2018-04-18 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A GRATIFICAR SERVIDORES DESIGNADOS PARA A FUNÇÃO DE COORDENADOR DE EQUIPE DE AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 5.280, DE 18 DE ABRIL DE 2018 Autoriza o Executivo Municipal a gratificar servidores designados para a função de Coordenador de Equipe de Agentes de Combate a Endemias e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a gratificar, mensalmente, com a importância correspondente a no máximo 15% (quinze por cento) do vencimento previsto para o nível V-4A, grau A, previsto no Plano de Cargos do Município, a cada um dos servidores que exerçam a função de Coordenador de Equipe de Agentes de Combate a Endemias prevista no Decreto no 6.683, de 5 de janeiro de 2018. Art. 2o Fica vedado o pagamento da gratificação de que trata esta Lei cumulativamente com o pagamento adicional por serviços extraordinários prestados em decorrência da função de Coordenador de Equipe de Agentes de Combate a Endemias. Art. 3o Somente fará jus à referida gratificação o servidor ocupante das funções de Coordenador de Equipe de Agentes de Combate a Endemias, observado o limite de 5 (cinco) servidores. Art. 4o A gratificação instituída por esta Lei não será incorporada à remuneração do servidor. Art. 5o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento do Município. Art. 6o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 18 de abril de 2018. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Fernando Meira de Faria Secretário Municipal de Saúde Dalton Leandro Nogueira Secretário Municipal de Administração Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município