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norma nº 5280/2018

Tipo Lei
Número / Ano 5280 / 2018
Date 2018-04-18
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A GRATIFICAR SERVIDORES DESIGNADOS PARA A FUNÇÃO DE COORDENADOR DE EQUIPE DE AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 58 →

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LEI No
 5.280, DE 18 DE ABRIL DE 2018
Autoriza o Executivo Municipal a gratificar servidores designados para a
função de Coordenador de Equipe de Agentes de Combate a Endemias e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a gratificar, mensalmente, com a
importância correspondente a no máximo 15% (quinze por cento) do vencimento previsto para o
nível V-4A, grau A, previsto no Plano de Cargos do Município, a cada um dos servidores que
exerçam a função de Coordenador de Equipe de Agentes de Combate a Endemias prevista no
Decreto no
 6.683, de 5 de janeiro de 2018.
Art. 2o Fica vedado o pagamento da gratificação de que trata esta Lei
cumulativamente com o pagamento adicional por serviços extraordinários prestados em
decorrência da função de Coordenador de Equipe de Agentes de Combate a Endemias. 
Art. 3o Somente fará jus à referida gratificação o servidor ocupante das funções de
Coordenador de Equipe de Agentes de Combate a Endemias, observado o limite de 5 (cinco)
servidores. 
Art. 4o A gratificação instituída por esta Lei não será incorporada à remuneração
do servidor.
Art. 5o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria do
orçamento do Município. 
Art. 6o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação. 
Itaúna-MG, 18 de abril de 2018.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Fernando Meira de Faria
Secretário Municipal de Saúde
Dalton Leandro Nogueira
Secretário Municipal de Administração
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município

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