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← Itaúna (MG)

norma nº 5264/2018

Tipo Lei
Número / Ano 5264 / 2018
Date 2018-02-09
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (CASA DE CARIDADE MANOEL GONÇALVES DE SOUSA MOREIRA PARA ATENDER AS DESPESAS DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DO PLANTÃO 24 HORAS).
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.264, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2018
Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, áprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite
de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), no orçamento vigente, para fins de repasse
destinado à Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira para atender as despesas
de administração e gestão do Plantão 24 Horas.
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo 1º desta Lei serão alocados na dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde nº 02.10.02.10.302.0035.2.479.000 — Convênio
com a Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira — Plantão 24 horas, elemento de
despesa 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais.
Art, 3º Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial serão anulados
recursos da dotação orçamentária 02.10.02.10.302.0035.2.479.000 — elemento de despesa
3.3.90.39.00 — ficha 3340, no importe de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais).
Art. 4º Para os fins do repasse previsto no artigo 1º desta Lei, fica o Município
autorizado a celebrar termo de parceria fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva
prestação de contas no presente exercício e subsequentes.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
úna-MG, 9 de fevereiro de 2018.
eider Moreira de
aria
Fernando Meira de Faria a,
Secretário Municipal de ps
Jardel Gfarlos Araújo
Procurado Geral do, Município

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