| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5264 / 2018 |
| Date | 2018-02-09 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (CASA DE CARIDADE MANOEL GONÇALVES DE SOUSA MOREIRA PARA ATENDER AS DESPESAS DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DO PLANTÃO 24 HORAS). |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.264, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2018 Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, áprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), no orçamento vigente, para fins de repasse destinado à Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira para atender as despesas de administração e gestão do Plantão 24 Horas. Art. 2º Os recursos de que trata o artigo 1º desta Lei serão alocados na dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde nº 02.10.02.10.302.0035.2.479.000 — Convênio com a Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira — Plantão 24 horas, elemento de despesa 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais. Art, 3º Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial serão anulados recursos da dotação orçamentária 02.10.02.10.302.0035.2.479.000 — elemento de despesa 3.3.90.39.00 — ficha 3340, no importe de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais). Art. 4º Para os fins do repasse previsto no artigo 1º desta Lei, fica o Município autorizado a celebrar termo de parceria fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas no presente exercício e subsequentes. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. úna-MG, 9 de fevereiro de 2018. eider Moreira de aria Fernando Meira de Faria a, Secretário Municipal de ps Jardel Gfarlos Araújo Procurado Geral do, Município