| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5265 / 2018 |
| Date | 2018-02-09 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.(CASA DE CARIDADE MANOEL GONÇALVES DE SOUSA MOREIRA PARA REFORÇO DE CUSTEIO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE PARA O EXERCÍCIO DE 2018). |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.265, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2018 Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências, A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite de R$ 100.000,00 (cem mi! reais), no orçamento vigente, para fins de repasse de recursos, a título de subvenção social, destinado à Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira para reforço de custeio de ações e serviços de saúde para o exercício de 2018. Art. 2º Os recursos de trata o artigo 1º desta Lei serão alocados na dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde nº 02.10,02.10.302.0035.2.244.000 — Gestão Plena de Saúde Pública, elemento de despesa 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais — Fonte de Recursos 123. Art. 3º Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial, serão anulados recursos da dotação orçamentária 02.10.02.10.302.0035.2.244.000, elemento de despesa 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais (fonte de recursos 149), no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais) — Ficha 3236. Art. 4º Para fins do repasse previsto no artigo 1º desta Lei, fica o Município autorizado a celebrar termo de parceria fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas no presente exercício. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 9 de fevereiro de 2018. : Prefeito do os de Itaúna Fernando Meira de Faria Secretário Municipal de Saúde