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norma nº 5265/2018

Tipo Lei
Número / Ano 5265 / 2018
Date 2018-02-09
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.(CASA DE CARIDADE MANOEL GONÇALVES DE SOUSA MOREIRA PARA REFORÇO DE CUSTEIO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE PARA O EXERCÍCIO DE 2018).
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.265, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2018
Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências,
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite
de R$ 100.000,00 (cem mi! reais), no orçamento vigente, para fins de repasse de recursos, a
título de subvenção social, destinado à Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa
Moreira para reforço de custeio de ações e serviços de saúde para o exercício de 2018.
Art. 2º Os recursos de trata o artigo 1º desta Lei serão alocados na dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde nº 02.10,02.10.302.0035.2.244.000 — Gestão
Plena de Saúde Pública, elemento de despesa 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais — Fonte de
Recursos 123.
Art. 3º Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial, serão
anulados recursos da dotação orçamentária 02.10.02.10.302.0035.2.244.000, elemento
de despesa 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais (fonte de recursos 149), no importe de
R$ 100.000,00 (cem mil reais) — Ficha 3236.
Art. 4º Para fins do repasse previsto no artigo 1º desta Lei, fica o Município
autorizado a celebrar termo de parceria fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva
prestação de contas no presente exercício.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 9 de fevereiro de 2018.
:
Prefeito do os de Itaúna
Fernando Meira de Faria
Secretário Municipal de Saúde

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