| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5276 / 2018 |
| Date | 2018-03-23 |
| Ementa | FIXA PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE CLÁUSULA DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.(ÓTIMA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA). |
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LEI No 5.276, DE 23 DE MARÇO DE 2018 Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de direito real de uso de imóvel público e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica concedido à empresa Ótima Empreendimentos e Construções Ltda., CNPJ no 04.067.378/0001-63, Inscrição Estadual no 062.120628.00-84, o prazo improrrogável de 12 (doze) meses para terminar as obras de instalações da sede e transferir suas atividades para o imóvel concedido em uso pela Lei no 4.994, de 14 de dezembro de 2015, sob pena de revogação do ato de concessão e reversão do imóvel ao patrimônio municipal. Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 23 de março de 2018. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município