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norma nº 5276/2018

Tipo Lei
Número / Ano 5276 / 2018
Date 2018-03-23
EmentaFIXA PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE CLÁUSULA DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.(ÓTIMA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA).
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matéria 46 →

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LEI No
 5.276, DE 23 DE MARÇO DE 2018
Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de direito real de uso
de imóvel público e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica concedido à empresa Ótima Empreendimentos e Construções
Ltda., CNPJ no
 04.067.378/0001-63, Inscrição Estadual no
 062.120628.00-84, o prazo
improrrogável de 12 (doze) meses para terminar as obras de instalações da sede e transferir
suas atividades para o imóvel concedido em uso pela Lei no
 4.994, de 14 de dezembro de
2015, sob pena de revogação do ato de concessão e reversão do imóvel ao patrimônio
municipal. 
Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
 
Itaúna-MG, 23 de março de 2018.
Neider Moreira de Faria 
Prefeito do Município de Itaúna 
Jardel Carlos Araújo 
Procurador-Geral do Município 

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