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norma nº 5275/2018

Tipo Lei
Número / Ano 5275 / 2018
Date 2018-03-23
EmentaAUTORIZA REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO À EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – EMATER/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 5.275, DE 23 DE MARÇO DE 2018
Autoriza repasse de recurso financeiro à Empresa de Assistência Técnica e
Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de recurso
financeiro, até o limite de R$ 62.517,48 (sessenta e dois mil, quinhentos e dezessete reais e
quarenta e oito centavos), à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de
Minas Gerais – EMATER/MG, visando à execução do Programa de Desenvolvimento Rural no
Município.
Parágrafo único. Para fins de repasse do recurso previsto no caput deste artigo,
fica autorizada celebração de convênio fixando as condições, prazos e critérios de sua aplicação
e respectiva prestação de contas.
Art. 2o O recurso financeiro destinado à execução desta Lei correrá à conta de
dotações próprias do orçamento do exercício de 2018.
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 23 de março de 2018.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Alisson Diego Batista Moraes
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município

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