| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5273 / 2018 |
| Date | 2018-03-19 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: RUA RICARDINA MARIA LOPES. |
| native_id | 198 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N o 5.273, DE 19 DE MARÇO DE 2018 Denomina logradouro público: Rua Ricardina Maria Lopes. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Denominar-se-á “Rua Ricardina Maria Lopes” o logradouro público (Rua 04) que tem seu início na Rua Jonas Soares, confrontando pelo lado direito com a Quadra 19, Rua 07, Quadra 15 e Área institucional no 02 e pelo lado esquerdo com a Quadra 18, Rua 07 e Quadra 14, tendo seu término na Rua Padre Nilo Caetano, no Bairro São Bento Etapa II, nesta cidade de Itaúna-MG. Art. 2 o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 19 de março de 2018. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município (Vereador: AFS)