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norma nº 5273/2018

Tipo Lei
Número / Ano 5273 / 2018
Date 2018-03-19
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: RUA RICARDINA MARIA LOPES.
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LEI N
o
 5.273, DE 19 DE MARÇO DE 2018
Denomina logradouro público: Rua Ricardina Maria Lopes.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Denominar-se-á “Rua Ricardina Maria Lopes” o logradouro público
(Rua 04) que tem seu início na Rua Jonas Soares, confrontando pelo lado direito com a Quadra
19, Rua 07, Quadra 15 e Área institucional no
 02 e pelo lado esquerdo com a Quadra 18, Rua 07
e Quadra 14, tendo seu término na Rua Padre Nilo Caetano, no Bairro São Bento Etapa II, nesta
cidade de Itaúna-MG.
Art. 2
o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à
Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 19 de março de 2018.
Neider Moreira de Faria 
Prefeito do Município de Itaúna
Jardel Carlos Araújo 
Procurador-Geral do Município
(Vereador: AFS)

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