| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5371 / 2019 |
| Date | 2019-03-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AFETAÇÃO, INCORPORAÇÃO E DESAFETAÇÃO DE IMÓVEIS PÚBLICOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1984 |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 5.371, DE 20 DE MARÇO DE 2019 Dispõe sobre afetação, incorporação e desafetação de imóveis públicos que menciona, e dá outras providências, A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam descaracterizados, afetados e incorporados à Rua São João, para fins de seu prolongamento, parte dos seguintes imóveis públicos: I - área de terreno com 1.671,2 Im? (um mil, seiscentos e setenta e um metros e vinte e um decímetros quadrados), descaracterizado do Lote 16 da Quadra 10, com área de 24.868,89 m? (vinte e quatro mil, oitocentos e sessenta e oito metros e oitenta e nove decímetros quadrados), situado na Rua São João, Distrito Industrial, matriculado sob o nº 41.607, Livro nº 2-GP, Folha 007, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna-MG; H - área de terreno com 259,92m? (duzentos e cinquenta e nove metros e noventa e dois decímetros quadrados), descaracterizado do Lote 17 da Quadra 10, com área de 4.999,00m? (quatro mil, novecentos e noventa e nove metros quadrados), situado na Rua São João, Distrito Industrial, matriculado sob o nº 41.608, Livro nº 2-GP, Folha 008, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna-MG. Parágrafo único. As áreas de terreno descaracterizadas dos lotes descritos nos incisos I e II deste artigo serão afetadas e incorporadas ao sistema viário total do Distrito Industrial, matriculado no registro de imóveis sob o nº 4.254, à Folha 054-A do Livro 2-P. Art. 2º Ficam descaracterizados e desafetados do sistema viário total do Distrito Industrial e incorporados aos respectivos lotes, parte dos seguintes imóveis públicos: I - área da Rua São João, com 1.364,95m? (um mil, trezentos e sessenta e quatro metros e noventa e cinco decímetros quadrados), descaracterizada do sistema viário do Distrito Industrial, matriculado no registro de imóveis sob o nº 4.254, à Folha 054-A do Livro 2-P, desafetada e incorporada ao Lote 16 da Quadra 10, com área de 24.868,89m? (vinte e quatro mil, oitocentos e sessenta e oito metros e oitenta e nove decímetros quadrados), situado na Rua São João, Distrito Industrial, matriculado sob o nº 41.607, Livro nº 2-GP, Folha 007, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna-MG; II - área da Rua São João, com 1.875,64m? (um mil, oitocentos e setenta e cinco metros e sessenta e quatro decímetros quadrados), descaracterizada do sistema viário do Distrito Industrial, matriculado no registro de imóveis sob o nº 4,254, à Folha 054-A do Livro 2-P, desafetada e incorporada ao Lote 15 da Quadra 10, com área de 9.214,00m? (nove mil, duzentos e quatorze metros quadrados), situado na Rua São João, Distrito Industrial, matriculado sob o n£ 41.606, Livro nº 2-GP, Folha 006, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna- MG. Art. 320 Executivo Municipal procederá às demarcações e alterações no cadastro e mapas oficiais, bem como procederá aos respectivos registros das áreas afetadas, desafetadas e modificadas no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca nos termos desta Lei. sua publicação. . Ê , p ç . Rd VA , ff é E ENTE «o Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, pe Lei entra em vigor nardata de Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS - continuação da Lei nº 5.37H/19 FI. 2 Ttaúna-MG, 20 de março de 20 A ad — Er ad é Y i dd q [RRARadá A cido Moreiradde fis Po o do Município de Itaúna