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norma nº 5371/2019

Tipo Lei
Número / Ano 5371 / 2019
Date 2019-03-20
EmentaDISPÕE SOBRE AFETAÇÃO, INCORPORAÇÃO E DESAFETAÇÃO DE IMÓVEIS PÚBLICOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 5.371, DE 20 DE MARÇO DE 2019
Dispõe sobre afetação, incorporação e desafetação de imóveis públicos que
menciona, e dá outras providências,
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam descaracterizados, afetados e incorporados à Rua São João, para
fins de seu prolongamento, parte dos seguintes imóveis públicos:
I - área de terreno com 1.671,2 Im? (um mil, seiscentos e setenta e um metros e
vinte e um decímetros quadrados), descaracterizado do Lote 16 da Quadra 10, com área de
24.868,89 m? (vinte e quatro mil, oitocentos e sessenta e oito metros e oitenta e nove decímetros
quadrados), situado na Rua São João, Distrito Industrial, matriculado sob o nº 41.607, Livro nº
2-GP, Folha 007, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna-MG;
H - área de terreno com 259,92m? (duzentos e cinquenta e nove metros e noventa
e dois decímetros quadrados), descaracterizado do Lote 17 da Quadra 10, com área de
4.999,00m? (quatro mil, novecentos e noventa e nove metros quadrados), situado na Rua São
João, Distrito Industrial, matriculado sob o nº 41.608, Livro nº 2-GP, Folha 008, no Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna-MG.
Parágrafo único. As áreas de terreno descaracterizadas dos lotes descritos nos
incisos I e II deste artigo serão afetadas e incorporadas ao sistema viário total do Distrito
Industrial, matriculado no registro de imóveis sob o nº 4.254, à Folha 054-A do Livro 2-P.
Art. 2º Ficam descaracterizados e desafetados do sistema viário total do Distrito
Industrial e incorporados aos respectivos lotes, parte dos seguintes imóveis públicos:
I - área da Rua São João, com 1.364,95m? (um mil, trezentos e sessenta e quatro
metros e noventa e cinco decímetros quadrados), descaracterizada do sistema viário do Distrito
Industrial, matriculado no registro de imóveis sob o nº 4.254, à Folha 054-A do Livro 2-P,
desafetada e incorporada ao Lote 16 da Quadra 10, com área de 24.868,89m? (vinte e quatro mil,
oitocentos e sessenta e oito metros e oitenta e nove decímetros quadrados), situado na Rua São
João, Distrito Industrial, matriculado sob o nº 41.607, Livro nº 2-GP, Folha 007, no Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna-MG;
II - área da Rua São João, com 1.875,64m? (um mil, oitocentos e setenta e cinco
metros e sessenta e quatro decímetros quadrados), descaracterizada do sistema viário do Distrito
Industrial, matriculado no registro de imóveis sob o nº 4,254, à Folha 054-A do Livro 2-P,
desafetada e incorporada ao Lote 15 da Quadra 10, com área de 9.214,00m? (nove mil, duzentos
e quatorze metros quadrados), situado na Rua São João, Distrito Industrial, matriculado sob o n£
41.606, Livro nº 2-GP, Folha 006, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna-
MG.
Art. 320 Executivo Municipal procederá às demarcações e alterações no cadastro
e mapas oficiais, bem como procederá aos respectivos registros das áreas afetadas, desafetadas e
modificadas no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca nos termos desta Lei.
sua publicação. . Ê
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Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, pe Lei entra em vigor nardata de
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
- continuação da Lei nº 5.37H/19 FI. 2
Ttaúna-MG, 20 de março de 20 A
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Po o do Município de Itaúna

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