| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5278 / 2018 |
| Date | 2018-04-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EXPRESSÃO COM 2 (DUAS) CASAS DECIMAIS, NO PAINEL DE PREÇOS E NAS BOMBAS MEDIDORAS, DOS PREÇOS POR LITRO DE TODOS OS COMBUSTÍVEIS AUTOMOTIVOS COMERCIALIZADOS NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 199 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI No 5.278, DE 6 DE ABRIL DE 2018 Dispõe sobre a obrigatoriedade da expressão com 2 (duas) casas decimais, no painel de preços e nas bombas medidoras, dos preços por litro de todos os combustíveis automotivos comercializados no Município de Itaúna e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta, e eu, Prefeito da cidade, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Serão expressos com 2 (duas) casas decimais, no painel de preços e nas bombas medidoras, os preços por litro de todos os combustíveis automotivos comercializados no Município de Itaúna-MG. Parágrafo único. A expressão de que trata o caput deste artigo dar-se-á de maneira visível, destacada e inteligível ao consumidor. Art. 2o A violação do disposto nesta Lei sujeita o infrator às sanções administrativas previstas no artigo 56 da Lei Federal no 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor. § 1o A violação do disposto nesta Lei gera uma multa de 100 UFP’s. § 2o A reincidência no descumprimento desta Lei em 30 (trinta) dias gera uma multa de 1.000 UFP’s. § 3o Os parágrafos 1o e 2o não prejudicam as demais sanções previstas no caput do artigo 2o desta Lei. Art. 3o O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação. Parágrafo único. O Executivo determinará, na regulamentação desta Lei, o órgão responsável pela fiscalização das regras dispostas no artigo 1o . Art. 4o Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação. Itaúna-MG, 6 de abril de 2018. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município (Vereador: AMMDC)