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norma nº 5278/2018

Tipo Lei
Número / Ano 5278 / 2018
Date 2018-04-06
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EXPRESSÃO COM 2 (DUAS) CASAS DECIMAIS, NO PAINEL DE PREÇOS E NAS BOMBAS MEDIDORAS, DOS PREÇOS POR LITRO DE TODOS OS COMBUSTÍVEIS AUTOMOTIVOS COMERCIALIZADOS NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 5.278, DE 6 DE ABRIL DE 2018
Dispõe sobre a obrigatoriedade da expressão com 2 (duas) casas decimais, no
painel de preços e nas bombas medidoras, dos preços por litro de todos os
combustíveis automotivos comercializados no Município de Itaúna e dá outras
providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta, e eu, Prefeito da
cidade, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Serão expressos com 2 (duas) casas decimais, no painel de preços e nas
bombas medidoras, os preços por litro de todos os combustíveis automotivos comercializados no
Município de Itaúna-MG.
Parágrafo único. A expressão de que trata o caput deste artigo dar-se-á de
maneira visível, destacada e inteligível ao consumidor.
Art. 2o A violação do disposto nesta Lei sujeita o infrator às sanções
administrativas previstas no artigo 56 da Lei Federal no
 8.078, de 11 de setembro de 1990 –
Código de Defesa do Consumidor.
§ 1o
 A violação do disposto nesta Lei gera uma multa de 100 UFP’s.
§ 2o
 A reincidência no descumprimento desta Lei em 30 (trinta) dias gera uma
multa de 1.000 UFP’s.
§ 3o
 Os parágrafos 1o
 e 2o
 não prejudicam as demais sanções previstas no caput do
artigo 2o
 desta Lei.
Art. 3o O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias,
contados a partir da data de sua publicação.
Parágrafo único. O Executivo determinará, na regulamentação desta Lei, o órgão
responsável pela fiscalização das regras dispostas no artigo 1o
.
Art. 4o
 Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da
data de sua publicação.
Itaúna-MG, 6 de abril de 2018.
Neider Moreira de Faria 
Prefeito do Município de Itaúna
Jardel Carlos Araújo 
Procurador-Geral do Município
(Vereador: AMMDC)

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