br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 5284/2018

Tipo Lei
Número / Ano 5284 / 2018
Date 2018-05-02
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI NO 5.271, DE 14 DE MARÇO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (COMPED).
native_id200

Originating matéria

matéria 81 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI No
 5.284, DE 2 DE MAIO DE 2018
Altera dispositivos da Lei no
 5.271, de 14 de março de 2018, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 O artigo 3o
 e o inciso V do artigo 6o
 da Lei no
 5.271, de 14 de março de
2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3o
 O COMPED é composto por 14 (quatorze) membros e respectivos
suplentes, nomeados através de ato do Chefe do Poder Executivo, de acordo
com os seguintes critérios:
I - 7 (sete) representantes do Poder Executivo:
a) 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Governo;
e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
f) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Regulação Urbana.
II - 7 (sete) representantes da Sociedade Civil do Município de Itaúna:
a) 1 (um) Advogado representante da OAB;
b) 1 (um) representante de associação de pais de pessoa com deficiência;
c) 2 (duas) pessoas com deficiência;
d) 2 (dois) representantes de entidades de defesa ou atendimento da pessoa com
deficiência;
e) 1 (um) representante de profissionais especializados em habilitação e
reabilitação de pessoas com deficiência.”
“Art. 6o
 ...
(...)
V - a Presidência do Conselho terá mandato de 2 (dois) anos e será eleita
dentre os conselheiros titulares, a cada biênio, pela maioria dos votos.”
Art. 2o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 2 de maio de 2018.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Élvio Marques da Silva
Secretário Municipal de Assistência Social
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município

open original →