| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5284 / 2018 |
| Date | 2018-05-02 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI NO 5.271, DE 14 DE MARÇO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (COMPED). |
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LEI No 5.284, DE 2 DE MAIO DE 2018 Altera dispositivos da Lei no 5.271, de 14 de março de 2018, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O artigo 3o e o inciso V do artigo 6o da Lei no 5.271, de 14 de março de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3o O COMPED é composto por 14 (quatorze) membros e respectivos suplentes, nomeados através de ato do Chefe do Poder Executivo, de acordo com os seguintes critérios: I - 7 (sete) representantes do Poder Executivo: a) 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social; b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Governo; e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; f) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Regulação Urbana. II - 7 (sete) representantes da Sociedade Civil do Município de Itaúna: a) 1 (um) Advogado representante da OAB; b) 1 (um) representante de associação de pais de pessoa com deficiência; c) 2 (duas) pessoas com deficiência; d) 2 (dois) representantes de entidades de defesa ou atendimento da pessoa com deficiência; e) 1 (um) representante de profissionais especializados em habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência.” “Art. 6o ... (...) V - a Presidência do Conselho terá mandato de 2 (dois) anos e será eleita dentre os conselheiros titulares, a cada biênio, pela maioria dos votos.” Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 2 de maio de 2018. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Élvio Marques da Silva Secretário Municipal de Assistência Social Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município