| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 2018 |
| Date | 2018-05-02 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.385, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1977, QUE DISCIPLINA A ATIVIDADE TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI COMPLEMENTAR No 131, DE 2 DE MAIO DE 2018 Altera dispositivos da Lei no 1.385, de 27 de dezembro de 1977, que disciplina a atividade tributária do Município de Itaúna e dá outras providências. Art. 1o O artigo 192 da Lei no 1.385, de 27 de dezembro de 1977, alterado pela Lei Complementar no 30, de 29 de dezembro de 2003, fica acrescido do inciso IV e passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 192. O imposto não incide sobre: I - as exportações de serviços para o exterior; II - a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentesdelegados; III - o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras; IV - o valor recebido de terceiros e repassado a seus cooperados e a credenciados para a prática de ato cooperativo auxiliar, a título de remuneração pela prestação dos serviços, desde que esses pagamentos sejam efetuados a fornecedores sujeitos à tributação do ISS, quando se tratar de sociedade organizada sob a forma de cooperativa, nos termos da lei específica.” Art. 2o O caput do artigo 200 da Lei no 1.385, de 27 de dezembro de 1977, alterado pela Lei Complementar no 30, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 200. A base de cálculo do imposto é o preço do serviço, observados os critérios das ressalvas constantes nos §§ 1o , 2o e 3o deste artigo, e o inciso IV do artigo 192.” Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 2 de maio de 2018. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Warlei Eustáquio de Souza Secretário Municipal de Finanças Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município