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norma nº 131/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 131 / 2018
Date 2018-05-02
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.385, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1977, QUE DISCIPLINA A ATIVIDADE TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI COMPLEMENTAR No
 131, DE 2 DE MAIO DE 2018 
Altera dispositivos da Lei no
 1.385, de 27 de dezembro de 1977, que disciplina a
atividade tributária do Município de Itaúna e dá outras providências.
Art. 1o O artigo 192 da Lei no
 1.385, de 27 de dezembro de 1977, alterado pela
Lei Complementar no
 30, de 29 de dezembro de 2003, fica acrescido do inciso IV e passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 192. O imposto não incide sobre:
I - as exportações de serviços para o exterior;
II - a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos,
dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de
sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes￾delegados;
III - o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor
dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a
operações de crédito realizadas por instituições financeiras;
IV - o valor recebido de terceiros e repassado a seus cooperados e a
credenciados para a prática de ato cooperativo auxiliar, a título de
remuneração pela prestação dos serviços, desde que esses pagamentos sejam
efetuados a fornecedores sujeitos à tributação do ISS, quando se tratar de
sociedade organizada sob a forma de cooperativa, nos termos da lei
específica.”
Art. 2o O caput do artigo 200 da Lei no
 1.385, de 27 de dezembro de 1977,
alterado pela Lei Complementar no
 30, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 200. A base de cálculo do imposto é o preço do serviço, observados os
critérios das ressalvas constantes nos §§ 1o
, 2o
 e 3o
 deste artigo, e o inciso IV
do artigo 192.”
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 2 de maio de 2018.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Warlei Eustáquio de Souza
Secretário Municipal de Finanças
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município

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