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← Itaúna (MG)

norma nº 5373/2019

Tipo Lei
Número / Ano 5373 / 2019
Date 2019-04-10
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: RUA WALTER HERCULANO PEREIRA.
native_id2083

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 5.373, DE 10 DE ABRIL DE 2019
Denomina logradouro público: Rua Walter Herculano Pereira.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Denominar-se-á “Rua Walter Herculano Pereira” o logradouro público
situado na Rua I, no Bairro Residencial Vale das Aroeiras, que tem seu início na Rua Ênio
Pereira de Carvalho, passando pela Quadra 08 do Bairro Residencial Santanense, Quadras 06 e
1, Rua J e Quadra 05, tendo seu término na Rua G.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art, 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias |
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art, 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Kaúna-MG, 10 de abril de 2019.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do À Muticípio de Itaúna
( -
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/ Jardel Ga rlos Araújó
! ProcliradorsGeral do Município
|
N a: , (Vereador: AJEJ)

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