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← Itaúna (MG)

norma nº 5372/2019

Tipo Lei
Número / Ano 5372 / 2019
Date 2019-04-04
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2084

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matéria 306 →

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.372, DE 4 DE ABRIL DE 2019
Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite
de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no orçamento vigente, para atender as despesas referentes
à criação e manutenção do Centro de Referência Especializado de Assistência Social —
CREAS.
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo 1º desta Lei serão alocados na dotação
orçamentária a ser criada na Secretaria Municipal de Assistência Social nº
02.11.02.08.243.0061.2.616000.4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações, Fonte de Recurso nê
100.
Art, 3º Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial serão anulados
recursos da seguinte dotação orçamentária: 3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros —
Pessoa Jurídica, Ficha: 3577, no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Kaúna-MG, 4 de abril de A
SS ERAS La
PARA de Faria
Pr efeito do Município de Itaúna
elo Meu do do.
Élvio Marques da Silva
Secr 2 no) Assistência Social
iíplo

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