| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5372 / 2019 |
| Date | 2019-04-04 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2084 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.372, DE 4 DE ABRIL DE 2019 Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no orçamento vigente, para atender as despesas referentes à criação e manutenção do Centro de Referência Especializado de Assistência Social — CREAS. Art. 2º Os recursos de que trata o artigo 1º desta Lei serão alocados na dotação orçamentária a ser criada na Secretaria Municipal de Assistência Social nº 02.11.02.08.243.0061.2.616000.4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações, Fonte de Recurso nê 100. Art, 3º Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial serão anulados recursos da seguinte dotação orçamentária: 3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica, Ficha: 3577, no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Kaúna-MG, 4 de abril de A SS ERAS La PARA de Faria Pr efeito do Município de Itaúna elo Meu do do. Élvio Marques da Silva Secr 2 no) Assistência Social iíplo