| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5385 / 2019 |
| Date | 2019-05-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO E IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO "PERNAS VOLUNTÁRIAS PELA SECRETARIA DE ESPORTES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2258 |
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LEI Nº 5.385, DE 13 DE MAIO DE 2019 Dispõe sobre a implantação e implementação do projeto “Pernas Voluntárias” pela Secretaria de Esportes do Município, e dá outras previdências A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Hudson Rodrigues Bernardes, Vice-Presidente do Poder Legislativo Municipal, promulgo a seguinte Lei: Art.1º Fica o executivo municipal, através da Secretaria de Esportes, a realizar a implantação, implementação e organização do projeto “Pernas Voluntárias” em Itaúna. Parágrafo Único. O projeto “Pernas Voluntárias” consistirá na promoção de corridas cujos corredores serão usuários de cadeiras de rodas conduzidos por outros corredores voluntários dispostos a impulsionar essas cadeiras. Art. 2º As corridas relativas ao projeto “Pernas Voluntárias” deverão ser realizadas sempre na primeira quinzena do mês de junho e caberá a secretaria de esportes organizar, buscar possíveis corredores e voluntários, realizar parcerias público-privadas que auxiliem na execução do projeto e implantar as regras que irão reger as corridas. Art. 3º O corredor participante deverá usar uma cinta fixada em sua cadeira de roda e/ou quaisquer outros materiais nas quais a Secretaria de Esportes considerar pertinentes a sua segurança e integridade física, sob pena de ter sua participação negada no evento. Art. 4º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna, 13 de maio de 2019. Hudson Rodrigues Bernardes Vice-Presidente da Câmara Municipal de Itaúna - MG