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norma nº 5385/2019

Tipo Lei
Número / Ano 5385 / 2019
Date 2019-05-13
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO E IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO "PERNAS VOLUNTÁRIAS PELA SECRETARIA DE ESPORTES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 5.385, DE 13 DE MAIO DE 2019
Dispõe sobre a implantação e implementação
do projeto “Pernas Voluntárias” pela
Secretaria de Esportes do Município, e dá
outras previdências
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Hudson
Rodrigues Bernardes, Vice-Presidente do Poder Legislativo Municipal, promulgo a seguinte
Lei:
Art.1º Fica o executivo municipal, através da Secretaria de Esportes, a realizar a
implantação, implementação e organização do projeto “Pernas Voluntárias” em Itaúna.
Parágrafo Único. O projeto “Pernas Voluntárias” consistirá na promoção de corridas
cujos corredores serão usuários de cadeiras de rodas conduzidos por outros corredores
voluntários dispostos a impulsionar essas cadeiras.
Art. 2º As corridas relativas ao projeto “Pernas Voluntárias” deverão ser realizadas
sempre na primeira quinzena do mês de junho e caberá a secretaria de esportes organizar,
buscar possíveis corredores e voluntários, realizar parcerias público-privadas que auxiliem na
execução do projeto e implantar as regras que irão reger as corridas.
Art. 3º O corredor participante deverá usar uma cinta fixada em sua cadeira de roda
e/ou quaisquer outros materiais nas quais a Secretaria de Esportes considerar pertinentes a sua
segurança e integridade física, sob pena de ter sua participação negada no evento. 
Art. 4º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias. 
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 13 de maio de 2019.
Hudson Rodrigues Bernardes
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Itaúna - MG

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