| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5285 / 2018 |
| Date | 2018-05-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PUBLICIDADE DOS GASTOS COM EVENTOS POPULARES E CULTURAIS PROMOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 5.285, DE 07 DE MAIO DE 2018 Dispõe sobre a publicidade dos gastos com eventos populares e culturais promovidos pelo Município de Itaúna e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Márcio Gonçalves Pinto, Presidente do Poder Legislativo Municipal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a divulgar no Jornal Oficial do Município de Itaúna o valor global empenhado, liquidado e pago com a realização das seguintes festas populares e Culturais: I - Carnaval II - Semana das Mulheres III - Festa do Rosário IV - Festa de Sant'Ana V - Independência do Brasil VI - Aniversário de Itaúna VII - Festa Natalina § 1º O demonstrativo dos valores publicados na forma do art.1º desta lei deverá indicar as datas de cada fase da despesa e contemplar os recursos financeiros repassados a qualquer título. § 2º Na divulgação dos valores de que trata o caput deste artigo deverão ser indicados os nomes dos fornecedores, os nomes dos contratados, os tipos de produtos e/ou os serviços contratados para o evento popular ou cultural realizado pelo Poder Público. § 3º A divulgação de que trata o caput deste artigo deverá ocorrer até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao evento. Art. 2º A administração pública deverá manter, em seu sítio oficial na internet, a relação dos valores das despesas na forma exigida por esta Lei até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 07 de maio de 2018. Márcio Gonçalves Pinto Presidente da Câmara Municipal de Itaúna - MG