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norma nº 5285/2018

Tipo Lei
Número / Ano 5285 / 2018
Date 2018-05-07
EmentaDISPÕE SOBRE A PUBLICIDADE DOS GASTOS COM EVENTOS POPULARES E CULTURAIS PROMOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 5.285, DE 07 DE MAIO DE 2018
Dispõe sobre a publicidade dos gastos com eventos populares e culturais
promovidos pelo Município de Itaúna e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Márcio
Gonçalves Pinto, Presidente do Poder Legislativo Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a divulgar no Jornal Oficial
do Município de Itaúna o valor global empenhado, liquidado e pago com a realização das
seguintes festas populares e Culturais:
I - Carnaval
II - Semana das Mulheres 
III - Festa do Rosário
IV - Festa de Sant'Ana
V - Independência do Brasil
VI - Aniversário de Itaúna
VII - Festa Natalina
§ 1º O demonstrativo dos valores publicados na forma do art.1º desta lei deverá
indicar as datas de cada fase da despesa e contemplar os recursos financeiros repassados a
qualquer título.
§ 2º Na divulgação dos valores de que trata o caput deste artigo deverão ser
indicados os nomes dos fornecedores, os nomes dos contratados, os tipos de produtos e/ou os
serviços contratados para o evento popular ou cultural realizado pelo Poder Público.
§ 3º A divulgação de que trata o caput deste artigo deverá ocorrer até o dia 30
(trinta) do mês subsequente ao evento.
Art. 2º A administração pública deverá manter, em seu sítio oficial na internet,
a relação dos valores das despesas na forma exigida por esta Lei até cento e oitenta dias após
o respectivo encerramento.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 07 de maio de 2018.
Márcio Gonçalves Pinto
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna - MG

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