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norma nº 133/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 133 / 2018
Date 2018-05-11
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 185 DA LEI Nº 1.385/77 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL)
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matéria 68 →

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LEI COMPLEMENTAR Nº 133, DE 11 DE MAIO DE 2018
Altera a redação do Caput do art. 185 da Lei nº 1.385/77 (Código Tributário
Municipal).
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Márcio
Gonçalves Pinto, Presidente do Poder Legislativo Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Caput. do art. 185 da Lei 1.385/77 - Código Tributário Municipal -
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 185 - Far-se-á o lançamento anualmente, exigindo-se o imposto em 6
(seis) parcelas, com vencimento entre junho e novembro do respectivo
exercício de lançamento, desde que a parcela mínima do Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU) não seja inferior a 0,3 (três décimos) da Unidade
Fiscal Padrão (UFP) vigente no Município podendo ser pago em parcela
única, por opção do contribuinte, na forma do paragrafo único deste artigo.”
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra
em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 11 de maio de 2018.
Márcio Gonçalves Pinto
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna - MG

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