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norma nº 5310/2018

Tipo Lei
Número / Ano 5310 / 2018
Date 2018-06-28
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE CIVIL “SETE GUARDAS DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 118 →

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 LEI No
 5.310, DE 28 DE JUNHO DE 2018
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à entidade civil
“Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário” e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, até
o limite de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), no exercício de 2018, à entidade civil
Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário, para a realização da tradicional Festa do
Rosário no Município de Itaúna.
Art. 2o
 Para os fins do repasse previsto no artigo 1o
 desta Lei, fica o Município
autorizado a celebrar termo de parceria fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva
prestação de contas.
Art. 3o
 O recurso de que trata esta Lei correrá à conta da dotação orçamentária
de classificação funcional programática no
 02.09.03.1339200052.208000 – 3.3.50.43.00.00 –
Ficha 2829.
Art. 4o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 28 de junho de 2018.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Alessandra Nogueira Santos Araújo
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município

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