| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5311 / 2018 |
| Date | 2018-06-29 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 5.311, DE 29 DE JUNHO DE 2018 Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), no orçamento vigente, para celebração de acordo de cooperação técnica com a Receita Federal. Art. 2o Os recursos de que trata o artigo 1o desta Lei serão alocados na dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Administração no 02.05.01.04.122.0082 – Convênio com a Receita Federal – fonte de recursos 100. Art. 3o Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial, deverão ser anulados os recursos da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Administração a ser informada em momento oportuno. Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 29 de junho de 2018. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Dalton Leandro Nogueira Secretário Municipal de Administração Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município