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norma nº 5311/2018

Tipo Lei
Número / Ano 5311 / 2018
Date 2018-06-29
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 5.311, DE 29 DE JUNHO DE 2018
Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite
de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), no orçamento vigente, para celebração de acordo de
cooperação técnica com a Receita Federal.
Art. 2o
 Os recursos de que trata o artigo 1o
 desta Lei serão alocados na dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Administração no
 02.05.01.04.122.0082 – Convênio
com a Receita Federal – fonte de recursos 100.
Art. 3o Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial, deverão ser
anulados os recursos da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Administração a ser
informada em momento oportuno.
Art. 4o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 29 de junho de 2018.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Dalton Leandro Nogueira
Secretário Municipal de Administração
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município

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