| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5312 / 2018 |
| Date | 2018-06-29 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 5.312, DE 29 DE JUNHO DE 2018 Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), no orçamento vigente, com recursos próprios, para fazer frente ao custeio do Termo de Colaboração firmado junto às creches conveniadas ao Município de Itaúna. Art. 2o O recurso de que trata o artigo 1o desta Lei será alocado na Unidade Orçamentária da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Gabinete da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – elemento de despesa 02.09.02.09.01 – fonte de recursos 100. Art. 3o Fica também autorizado o Executivo municipal a proceder à suplementação do crédito especial disposto no artigo 1o desta Lei, para o custeio das despesas decorrentes do Termo de Colaboração firmado junto às creches conveniadas do Município de Itaúna. Art. 4o Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial, serão anulados recursos no importe de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Planejamento e Governo e R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) em Encargos Gerais com a devida informação das respectivas rubricas em momento oportuno. Art. 5o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 29 de junho de 2018. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Alessandra Nogueira Santos Araújo Secretária Municipal de Educação e Cultura Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município