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norma nº 5301/2018

Tipo Lei
Número / Ano 5301 / 2018
Date 2018-06-04
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 5.301, DE 4 DE JUNHO DE 2018
Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite
de R$ 103.200,00 (cento e três mil e duzentos reais), no orçamento vigente, para fins de
subvenção social a ser repassada a entidades por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2o
 Os recursos de trata o artigo 1o
 desta Lei serão alocados na dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde nº 02.10.02.10.302.0035.2.248.000 –
Manutenção dos Serviços Médicos Hospitalares e de Assistência Psicossocial – elemento de
despesa 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais (fonte de recursos 102).
Art. 3o Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial serão anulados
recursos da dotação orçamentária 02.11.02.08.244.00612.286.000 – Manutenção das atividades
do Fundo Municipal de Assistência Social – elemento de despesa 3.3.50.43.00 – outros serviços
de Terceiros Pessoa Jurídica (fonte de recursos 102) no importe de R$ 103.200,00 (cento e três
mil e duzentos reais).
Art. 4o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 4 de junho de 2018.
Neider Moreira de Faria 
Prefeito do Município de Itaúna
Fernando Meira de Faria 
Secretário Municipal de Saúde
Jardel Carlos Araújo 
Procurador-Geral do Município

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