| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5301 / 2018 |
| Date | 2018-06-04 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 5.301, DE 4 DE JUNHO DE 2018 Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite de R$ 103.200,00 (cento e três mil e duzentos reais), no orçamento vigente, para fins de subvenção social a ser repassada a entidades por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2o Os recursos de trata o artigo 1o desta Lei serão alocados na dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde nº 02.10.02.10.302.0035.2.248.000 – Manutenção dos Serviços Médicos Hospitalares e de Assistência Psicossocial – elemento de despesa 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais (fonte de recursos 102). Art. 3o Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial serão anulados recursos da dotação orçamentária 02.11.02.08.244.00612.286.000 – Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Assistência Social – elemento de despesa 3.3.50.43.00 – outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (fonte de recursos 102) no importe de R$ 103.200,00 (cento e três mil e duzentos reais). Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 4 de junho de 2018. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Fernando Meira de Faria Secretário Municipal de Saúde Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município