| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5291 / 2018 |
| Date | 2018-05-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A MANUTENÇÃO DO ENTORNO DE FERROVIAS NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA. |
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LEI N o 5.291, DE 16 DE MAIO DE 2018 Dispõe sobre a manutenção do entorno de ferrovias no Município de Itaúna. A Câmara Municipal de Itaúna, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o A empresa concessionária, detentora do direito de uso da faixa de domínio da ferrovia que cruza a zona urbana, deverá manter a faixa de domínio limpa dentro do Município de Itaúna. Parágrafo único. As passagens em níveis e demais áreas para o trânsito de pessoas, localizadas dentro da faixa de domínio da ferrovia, independentemente da finalidade de uso, deverão observar as normas de acessibilidade conforme o Decreto Federal no 5.296, de 2 de dezembro de 2004. Art. 2 o A empresa concessionária deverá proceder a limpeza de maneira sistemática, removendo o excesso do local, periodicamente, para que o local fique limpo durante todo o ano. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 16 de maio de 2018. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município (Vereador: HRB)