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norma nº 5295/2018

Tipo Lei
Número / Ano 5295 / 2018
Date 2011-05-24
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA SAÚDE MENTAL EM ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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matéria 79 →

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LEI No
 5.295, DE 24 DE MAIO DE 2018
Institui a Semana Municipal da Saúde Mental em Itaúna e dá outras
providências
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no calendário do Município de Itaúna, a “Semana
Municipal da Saúde Mental”, a ser comemorada na semana que coincidir com o dia 18 de
maio, que é o Dia Nacional da Luta Antimanicomial.
Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde a promoção das
atividades a serem realizadas na referida semana.
Art. 2o Na Semana Municipal da Saúde Mental deverão ser realizadas as seguintes
atividades:
I - ações de formação e capacitação dos profissionais da Rede de Atenção
Psicossocial e Rede Intersetorial;
II - ações de mobilização e sensibilização social para as questões da saúde mental,
incluindo o uso de álcool e outras drogas, conforme as diretrizes da Política Nacional e Política
Estadual de Saúde Mental; 
III - ações de comemoração do dia 18 de maio, com familiares e usuários assistidos
pelo serviço de saúde mental de Itaúna, organizadas pelos serviços e equipes da Rede de Atenção
Psicossocial do Município.
IV - ato público em comemoração ao dia 18 de maio, como forma de dar
visibilidade ao cuidado em liberdade de pessoas portadoras de sofrimento mental.
Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 24 de maio de 2018.
Neider Moreira de Faria 
Prefeito do Município de Itaúna
Jardel Carlos Araújo 
Procurador-Geral do Município
(Vereador: GAC)

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