| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5304 / 2018 |
| Date | 2018-06-22 |
| Ementa | INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO PARALISADO CEREBRAL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 5.304, DE 22 DE JUNHO DE 2018 Institui o “Dia Municipal do Paralisado Cerebral” e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica incluído o Dia Municipal de Conscientização e Desenvolvimento de Ações Públicas e Sociais das Pessoas que têm Paralisia Cerebral no Calendário de Eventos do Município, a ser comemorado no dia 20 de outubro de cada ano. § 1o Para a comemoração desse dia, o Município poderá: I - promover eventos, como a distribuição de folhetos, promoção de encontros públicos e outros atos que promovam a conscientização sobre a paralisia cerebral na comunidade; II - instituir um conjunto de ações, em parceria com a sociedade, voltado para a compreensão, apoio, educação, saúde, qualidade de vida, trabalho e combate ao preconceito, em relação às pessoas com paralisia cerebral, seus familiares, educadores e agentes de saúde; III - estabelecer parcerias com outras entidades públicas e privadas para a realização de atividades definidas em conjunto com a sociedade para a comemoração dessa data. § 2o As ações de conscientização sobre a paralisia cerebral, a serem realizadas anualmente na data definida nesta Lei, compreenderão ainda: I - ações de orientação técnica sobre paralisia cerebral, para profissionais das áreas de Saúde e Educação; II - informações gerais à comunidade a respeito das principais questões envolvidas na convivência e trato das pessoas com paralisia cerebral; III - interação entre profissionais da Saúde, Educação, familiares e paralisados cerebrais, tendente à melhoria da qualidade de vida desses últimos e ao aprimoramento dos profissionais e familiares, quanto à aplicação de conceitos técnicos, etc. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 22 de junho de 2018. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município (Vereador: GFF)