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norma nº 5304/2018

Tipo Lei
Número / Ano 5304 / 2018
Date 2018-06-22
EmentaINSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO PARALISADO CEREBRAL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 5.304, DE 22 DE JUNHO DE 2018
Institui o “Dia Municipal do Paralisado Cerebral” e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica incluído o Dia Municipal de Conscientização e Desenvolvimento
de Ações Públicas e Sociais das Pessoas que têm Paralisia Cerebral no Calendário de Even￾tos do Município, a ser comemorado no dia 20 de outubro de cada ano.
§ 1o Para a comemoração desse dia, o Município poderá:
I - promover eventos, como a distribuição de folhetos, promoção de encontros pú￾blicos e outros atos que promovam a conscientização sobre a paralisia cerebral na comunidade;
II - instituir um conjunto de ações, em parceria com a sociedade, voltado para a
compreensão, apoio, educação, saúde, qualidade de vida, trabalho e combate ao preconceito, em
relação às pessoas com paralisia cerebral, seus familiares, educadores e agentes de saúde;
III - estabelecer parcerias com outras entidades públicas e privadas para a realiza￾ção de atividades definidas em conjunto com a sociedade para a comemoração dessa data.
§ 2o As ações de conscientização sobre a paralisia cerebral, a serem realizadas
anualmente na data definida nesta Lei, compreenderão ainda:
I - ações de orientação técnica sobre paralisia cerebral, para profissionais das áreas
de Saúde e Educação;
II - informações gerais à comunidade a respeito das principais questões envolvi￾das na convivência e trato das pessoas com paralisia cerebral;
III - interação entre profissionais da Saúde, Educação, familiares e paralisados ce￾rebrais, tendente à melhoria da qualidade de vida desses últimos e ao aprimoramento dos profis￾sionais e familiares, quanto à aplicação de conceitos técnicos, etc.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 22 de junho de 2018.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município
(Vereador: GFF)

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