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norma nº 5296/2018

Tipo Lei
Número / Ano 5296 / 2018
Date 2018-05-24
EmentaINSTITUI O MÊS “MAIO LARANJA” E O DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA.
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LEI No
 5.296, DE 24 DE MAIO DE 2018
Institui o Mês “Maio Laranja” e o Dia Municipal de Combate ao Abuso e à
Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Município de Itaúna.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Mês “Maio Laranja”, que passará a integrar o
Calendário Oficial de Eventos do Município de Itaúna.
Parágrafo único. No mês a que se refere esta Lei, fica instituído o dia 18 de maio
como o Dia Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e
Adolescentes. 
Art. 2o No mês a que se refere esta Lei, o Município promoverá atividades para
conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do
adolescente. 
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Itaúna-MG, 24 de maio de 2018. 
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município
(Vereador: ISS)

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