| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5296 / 2018 |
| Date | 2018-05-24 |
| Ementa | INSTITUI O MÊS “MAIO LARANJA” E O DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA. |
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LEI No 5.296, DE 24 DE MAIO DE 2018 Institui o Mês “Maio Laranja” e o Dia Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Município de Itaúna. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica instituído o Mês “Maio Laranja”, que passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Itaúna. Parágrafo único. No mês a que se refere esta Lei, fica instituído o dia 18 de maio como o Dia Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Art. 2o No mês a que se refere esta Lei, o Município promoverá atividades para conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 24 de maio de 2018. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município (Vereador: ISS)