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norma nº 5096/2016

Tipo Lei
Número / Ano 5096 / 2016
Date 2016-12-07
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 Lei no 5.096, de 7 de dezembro de 2016
 Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaúna para o exercício 2017.
O Povo do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaúna, para o
exercício de 2017, compreendendo o Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social.
Art. 2
o A receita total é estimada e a despesa total fixada em valores iguais a R$
322.766.000,00 (trezentos e vinte e dois milhões, setecentos e sessenta e seis mil
reais), discriminadas pelos anexos e quadros que acompanham e integram a presente
Lei, compreendidos os orçamentos da Administração Direta, Serviço Autônomo de Água
e Esgoto – SAAE e Instituto Municipal de Previdência – IMP.
Parágrafo único. Atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei Federal n
o 10.257,
de 10 de julho de 2001, e no parágrafo único do artigo 48 da Lei Complementar n
o 101,
de 4 de maio de 2000, integra os anexos e quadros desta Lei a ata da Audiência Pública
realizada para fins de elaboração da proposta orçamentária para o ano 2017, com a
respectiva lista de presenças.
Art. 3
o A receita será arrecadada nos termos da legislação exigida pelas
especificações constantes dos quadros integrantes deste Orçamento, incluída a receita
dos órgãos da Administração Indireta – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, SAAE, e
Instituto Municipal de Previdência, IMP – de acordo com os seguintes desdobramentos:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
I – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES 193.490.000,00
Receita Tributária 41.148.000,00
Receita de Contribuições 11.179.000,00
Receita Patrimonial 1.480.000,00
Receita de Serviços 170.000,00
Transferências Correntes 153.459.000,00
Outras Receitas Correntes 4.624.000,00
(–) Redutor FUNDEB (Dedução da Receita Corrente) 18.570.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 42.910.000,00
Operações de Crédito 18.000.000,00
Alienação de Bens 12.000.000,00
Transferências de Capital 12.910.000,00
TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 236.400.000,00
II – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – SAAE
RECEITAS CORRENTES 33.656.000,00
Receita Tributária 7.659.000,00
Receita Patrimonial 110.000,00
Receitas de Serviços 25.322.000,00
Outras Receitas Correntes 565.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 16.010.000,00
Operações de Crédito 16.000.000,00
Alienação de Bens 10.000,00
TOTAL DA RECEITA DO SERVIÇO AUT. DE ÁGUA ESGOTO – SAAE 49.666.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
III – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – IMP
RECEITAS CORRENTES 36.697.000,00
Receita de Contribuições 5.239.000,00
Receita Patrimonial 18.760.000,00
Outras Receitas Correntes 931.000,00
Receita de Contribuição Intraorçamentária 10.173.000,00
Outras Receitas Correntes Intraorçamentárias 1.594.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 3.000,00
Alienação de Bens 3.000,00
TOTAL DA RECEITA DO INST. MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA - IMP 36.700.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA PREVISTA 322.766.000,00
Art. 4
o A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada em 
R$ 322.766.000,00 (trezentos e vinte e dois milhões, setecentos e sessenta e seis
mil reais) e será realizada segundo a discriminação nos anexos que acompanham esta
Lei, incluída a despesa dos órgãos da Administração Indireta (Serviço Autônomo de 
Água e Esgoto – SAAE e Instituto Municipal de Previdência – IMP) e do Legislativo
Municipal, de acordo com os seguintes desdobramentos:
I – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES 177.206.245,10
Pessoal e Encargos Sociais 99.696.610,18
Juros e Encargos da Dívida 1.995.000,00
Outras Despesas Correntes 66.078.570,00
Despesas Correntes Transferências a Consórcios Públicos 1.472.064,92
Despesas Correntes Intraorçamentárias 7.964.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 59.183.754,90
Investimentos 54.356.520,00
Inversões Financeiras 100.000,00
Amortização da Dívida 2.100.000,00
Despesas de Capital Transferências a Consórcios Públicos 27.234,90
Despesas de Capital Intraorçamentárias 2.600.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00
TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 236.400.000,00
II – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – SAAE
DESPESAS CORRENTES 27.730.000,00
Pessoal e Encargos Sociais 11.678.000,00
Juros e Encargos da Dívida 1.001.000,00
Outras Despesas Correntes 15.051.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 20.660.000,00
Investimentos 19.911.000,00
Inversões Financeiras 4.000,00
Amortização da Dívida 745.000,00
DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIAS 1.266.000,00
Pessoal e Encargos Sociais 1.260.000,00
Outras Despesas Intraorçamentárias 6.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00
TOTAL DA DESPESA DO SAAE 49.666.000,00
III – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – IMP
DESPESAS CORRENTES 21.999.000,00
Pessoal e Encargos Sociais 17.730.000,00
Outras Despesas Correntes 4.269.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 520.000,00
Investimentos 520.000,00
DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIAS 145.000,00
Pessoal e Encargos Sociais 145.000,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 13.436.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 600.000,00
TOTAL DA DESPESA DO IMP 36.700.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA FIXADA 322.766.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
IV – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA POR FUNÇÕES DE GOVERNO
R$ %
01 – LEGISLATIVA 8.400.000,00 3,55
04 – ADMINISTRAÇÃO 39.122.000,00 16,55
06 – SEGURANÇA PÚBLICA 50.000,00 0,02
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 7.690.000,00 3,25
10 – SAÚDE 66.005.000,00 27,92
12 – EDUCAÇÃO 39.873.000,00 16,87
13 – CULTURA 1.325.000,00 0,56
15 – URBANISMO 43.295.000,00 18,31
16 – HABITAÇÃO 6.782.000,00 2,87
18 – GESTÃO AMBIENTAL 1.444.000,00 0,61
26 – TRANSPORTE 820.000,00 0,35
27 – DESPORTO E LAZER 3.488.000,00 1,48
28 – ENCARGOS ESPECIAIS 18.096.000,00 7,66
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00 0,00
TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 236.400.000,00 100,00
V – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – SAAE – POR FUNÇÕES DE GOVERNO
R$ %
04 – ADMINISTRAÇÃO 9.048.000,00 18,22
17 – SANEAMENTO 32.365.000,00 65,16
18 – GESTÃO AMBIENTAL 5.841.000,00 11,76
28 – ENCARGOS ESPECIAIS 2.402.000,00 4,84
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00 0,02
TOTAL DA DESPESA DO SAAE 49.666.000,00 100,00
VI – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – IMP – POR FUNÇÕES DE GOVERNO
R$ %
09 – PREVIDÊNCIA SOCIAL 22.664.000,00 61,75
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA E RPPS 14.036.000,00 38,25
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
TOTAL DA DESPESA DO IMP 36.700.000,00 100,00
Art. 5
o Do valor total de R$ 322.766.000,00 (trezentos e vinte e dois milhões, 
setecentos e sessenta e seis mil reais) R$ 620.000,00 (quinhentos e vinte mil reais) têm
a finalidade de constituir Reserva de Contingência, sendo R$ 10.000,00 (dez mil reais)
para a Administração Direta, R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o SAAE e R$ 600.000,00
(seiscentos mil reais) para o IMP, e ainda o valor de R$ 13.436.000,00 (treze milhões,
quatrocentos e trinta e seis mil reais) com a finalidade de constituir Reserva 
Orçamentária do RPPS, constituída em observância à Portaria n
o 509, de 12/12/13, do
Ministério da Previdência Social em conjunto com a Secretaria do Tesouro Nacional.
Parágrafo único. A Reserva de Contingência de que trata o caput deste artigo 
será utilizada para atendimento ao disposto no artigo 5
o
, III, “b” da Lei Complementar n
o
101, de 4 de maio de 2000, podendo ainda ser utilizada como fonte de recursos para
abertura de créditos adicionais.
Art. 6
o Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar, no exercício de 2017,
operações de crédito por Antecipação da Receita Orçamentária – ARO até o limite de
1% (um por cento) do total da receita estimada no presente orçamento, conforme 
disposto no artigo 7
o da Lei Federal n
o 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 1
o As garantias a serem oferecidas para a realização de operações de crédito
por Antecipação da Receita Orçamentária – ARO de que trata o caput deste artigo
dependerão de autorização legislativa por intermédio de Lei específica.
§ 2
o O pagamento de amortização do principal, dos juros e de outros encargos
decorrentes da operação de crédito por Antecipação da Receita Orçamentária de que
trata o caput deste artigo correrá por conta de dotações próprias do orçamento fiscal 
vigente, obedecendo ao que estabelece o artigo 38 da Lei Complementar n
o 101, de 4 de
maio de 2000.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 7
o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal e
da Seguridade Social, durante o exercício, créditos suplementares para reforço do
presente orçamento até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada, em
cumprimento ao disposto nos artigos 7
o e 43 da Lei Federal n
o 4.320, de 17 de março de
1964.
§ 1
o Consideram-se recursos para os fins deste artigo, desde que não 
comprometidos:
I – O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II – Os provenientes de excesso de arrecadação verificado em conformidade com
os critérios contidos no artigo 43, § 3
o
, da Lei Federal n
o 4.320, de 17 de março de 1964;
III – Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações do presente
orçamento, tanto em despesas correntes como em despesas de capital, de uma
categoria de programação para outra ou de um órgão para outro;
IV – O produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
§ 2
o Ficam excluídas do limite estabelecido no caput deste artigo as 
suplementações:
a) De dotações referentes a despesas de pessoal e encargos sociais;
b) De dotações com recursos vinculados oriundos de convênios e/ou contratos de
operações de crédito com o Estado, União e outras entidades;
c) De dotações referentes ao pagamento da Dívida Pública e de Precatórios 
Judiciais.
§ 3
o A abertura de créditos adicionais dependerá da existência de recursos 
disponíveis e de prévia autorização legislativa, recursos esses provenientes de:
a) Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
b) Excesso de arrecadação;
c) Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias;
d) Operações de crédito autorizadas de forma que juridicamente possibilite ao
Poder Executivo realizá-las;
e) Repasses de recursos obtidos mediante convênios com o Estado ou com a 
União.
§ 4
o Os recursos dos Fundos Especiais não poderão ser utilizados como fonte de
recursos para suplementação de outras dotações que não do mesmo Fundo, salvo com
autorização expressa dos respectivos Conselhos.
§ 5
o Fica assegurada a revisão geral anual da remuneração e dos proventos dos
servidores públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas, e os subsídios de que 
trata o § 4
o do artigo 39 da Constituição Federal, na primeira quinzena do mês de janeiro
e pelo mesmo índice que não poderá ser inferior ao Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor – INPC, calculado pelo IBGE, ou outro indicador que venha a substituí-lo,
observados os limites estabelecidos pela Lei Complementar n
o 101, de 4 de maio de
2000, e pelo artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 8
o Fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar parcelas das dotações
de pessoal, de uma para outra unidade ou subunidade orçamentária, conforme prevê o
parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal n
o 4.320, de 17 de março de 1964, sem 
prejuízo do artigo 7
o desta Lei.
Art. 9
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir
de 1
o de janeiro de 2017.
Itaúna-MG, 7 de dezembro de 2016.
Osmando Pereira da Silva Leandro Nogueira de Souza
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Fabiano Nogueira Gonçalves Hélida Maria Lopes Aquino Mileib
Procurador-Geral do Município Controladora-Geral do Município
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2017
QUADRO DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO MÍNIMA DE 25% NA
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (ART. 212, CF/88)
R E C E I T A S
Código Especificação Valor
1112.02.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 9.300.000,00
1112.04.00 Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 6.000.000,00
1112.08.00 Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos – ITBI 4.840.000,00
1113.05.01 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN 14.300.000,00
Subtotal 34.440.000,00
1721.01.02 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios – FPM 37.900.000,00
1721.01.05 Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR 50.000,00
1721.36.00 Transferência Financeira do ICMS Desoneração – LC 87/96 300.000,00
1722.01.01 Cota-Parte do ICMS 37.900.000,00
1722.01.02 Cota-Parte do IPVA 16.000.000,00
1722.01.04 Cota-Parte do IPI sobre Exportação 700.000,00
Subtotal 92.850.000,00
1911.38.00 Multas e Juros de Mora do IPTU 125.000,00
1911.40.00 Multas e Juros de Mora do ISSQN 42.000,00
1913.11.00 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do IPTU 290.000,00
1913.13.00 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do ISSQN 250.000,00
1931.11.00 Receita da Dívida Ativa do IPTU 1.200.000,00
1931.13.00 Receita da Dívida Ativa do ISSQN 130.000,00
Subtotal 2.037.000,00
TOTAL DA BASE DE CÁLCULO 129.327.000,00
Aplicação mínima = 25% 32.331.750,00
APLICAÇÃO NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
Função Subfunção Descrição Valor
12 EDUCAÇÃO E CULTURA
122 Administração Geral 2.668.000,00
272 Previdência do Regime Estatutário 4.315.000,00
361 Ensino Fundamental 3.686.000,00
365 Educação Infantil 3.138.000,00
366 Educação de Jovens e Adultos (Educação Básica Pública) 1.127.000,00
367 Educação Especial (Educação Básica Pública) 773.000,00
Subtotal 15.707.000,00
Contribuição ao FUNDEB 18.675.000,00
TOTAL 34.382.000,00
Percentual Previsto a ser aplicado 26,58%
Percentual Mínimo Legal 25%
Osmando Pereira da Silva Leandro Nogueira de Souza
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Fabiano Nogueira Gonçalves Helena Lúcia Araújo Andrade
Procurador-Geral do Município Téc. Contábil. CRCMG 104.897-0
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2017
QUADRO DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO MÍNIMA DE 15% NAS
AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ART. 198 § 2
o
, III, CF/88)
R E C E I T A S
Código Especificação Valor
1112.02.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 9.300.000,00
1112.04.00 Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 6.000.000,00
1112.08.00 Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos – ITBI 4.840.000,00
1113.05.01 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN 14.300.000,00
Subtotal 34.440.000,00
1721.01.02 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios – FPM 37.900.000,00
1721.01.05 Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR 50.000,00
1721.36.00 Transferência Financeira do ICMS Desoneração – LC 87/96 300.000,00
1722.01.01 Cota-Parte do ICMS 37.900.000,00
1722.01.02 Cota-Parte do IPVA 16.000.000,00
1722.01.04 Cota-Parte do IPI sobre Exportação 700.000,00
Subtotal 92.850.000,00
1911.38.00 Multas e Juros de Mora do IPTU 125.000,00
1911.40.00 Multas e Juros de Mora do ISSQN 42.000,00
1913.11.00 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do IPTU 290.000,00
1913.13.00 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do ISSQN 250.000,00
1931.11.00 Receita da Dívida Ativa do IPTU 1.200.000,00
1931.13.00 Receita da Dívida Ativa do ISSQN 130.000,00
Subtotal 2.037.000,00
TOTAL DA BASE DE CÁLCULO 129.327.000,00
Aplicação mínima = 15% 19.399.050,00
APLICAÇÃO NAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Função Subfunção Descrição Valor
10 SAÚDE
122 Administração Geral 7.464.070,00
128 Formação Recursos Humanos 3.000,00
131 Comunicação Social 3.000,00
272 Previdência do Regime Estatutário 4.924.000,00
301 Atenção Básica 9.847.000,00
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 39.671.930,00
303 Suporte Profilático e Terapêutico 1.084.000,00
304 Vigilância Sanitária 701.000,00
305 Vigilância Epidemiológica 2.307.000,00
Subtotal 66.005.000,00
(–) Pgtos a serem efetuados com recursos vinculados 35.385.000,00
TOTAL 30.620.000,00
Percentual Previsto a ser aplicado 23,68%
Percentual Mínimo Legal 15%
Osmando Pereira da Silva Leandro Nogueira de Souza
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Fabiano Nogueira Gonçalves Helena Lúcia Araújo Andrade
Procurador-Geral do Município Téc. Contábil. CRCMG 104.897-0
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2017
DEMONSTRATIVO DOS GASTOS COM PESSOAL
INCLUÍDA A REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS
(DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR 101/00)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA MUNICIPAL
(inclui a receita tributária, de contribuição, patrimonial, industrial,
agropecuária, de serviços, transferências e outras receitas correntes,
excluídas as transferências intraorçamentárias)
.1 VALOR
– R$
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA 193.490.000,00
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE 33.656.000,00
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA – IMP 18.997.000,00
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA MUNICIPAL 246.143.000,00
GASTOS COM PESSOAL
(inclui despesas com remuneração e vantagens, obrigações patronais,
subsídios, proventos de inativos e pensionistas e outros benefícios)
.2 VALOR
– R$
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA 97.337.779,87
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA 6.177.000,00
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE 12.805.000,00
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA – IMP 4.580.000,00
TOTAL DOS GASTOS COM PESSOAL NO MUNICÍPIO 120.899.779,87
PERCENTUAL DE GASTOS COM PESSOAL
Permitido pela Lei Complementar 101/00 (art. 19, III) Legislativo 6,00% 14.768.580,00
Executivo 54,00% 132.917.220,00
Total 60,00% 147.685.800,00
Previsão para o exercício de 2016 Legislativo 2,51% 6.178.189,30
Executivo 46,61% 114.727.252,30
Total 49,12% 120.905.441,60
Excedente 0% 0,00
Osmando Pereira da Silva Leandro Nogueira de Souza
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Fabiano Nogueira Gonçalves Helena Lúcia Araújo Andrade
Procurador-Geral do Município Téc. Contábil. CRCMG 104.897-0
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2017
ADMINISTRAÇÃO DIRETA – PMI e CMI
SUMÁRIO GERAL DA RECEITA POR FONTES
E DA DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO
FONTES DA RECEITA FUNÇÕES DE GOVERNO
ESPECIFICAÇÃO R$ ESPECIFICAÇÃO R$
1.0 – RECEITAS CORRENTES 193.490.000,00 01 – Legislativa 8.400.000,00
 1.1 – Receita Tributária 41.148.000,00 04 – Administração 39.122.000,00
 1.2 – Receita de Contribuições 11.179.000,00 06 – Segurança Pública 50.000,00
 1.3 – Receita Patrimonial 1.480.000,00 08 – Assistência Social 7.690.000,00
 1.6 – Receita de Serviços 170.000,00 10 – Saúde 66.005.000,00
 1.7 – Transferências Correntes 153.459.000,00 12 – Educação 39.873.000,00
 1.9 – Outras Receitas Correntes 4.624.000,00 13 – Cultura 1.325.000,00
15 – Urbanismo 43.295.000,00
16 – Habitação 6.782.000,00
 (–) Deduções 18.570.000,00 18 – Gestão Ambiental 1.444.000,00
 (–) Dedução p/FUNDEB 18.570.000,00 26 – Transporte 820.000,00
27 – Desporto e Lazer 3.488.000,00
28 – Encargos Especiais 18.096.000,00
2.0 – RECEITAS DE CAPITAL 42.910.000,00
 2.1 – Operações de Crédito 18.000.000,00 SOMA.................................... 236.390.000,00
 2.2 – Alienação de Bens 12.000.000,00
 2.4 – Transferências de Capital 12.910.000,00 99 – Reserva de Contingência 10.000,00
T O T A L.............................................. 236.400.000,00 T O T A L............................... 236.400.000,00
Osmando Pereira da Silva Leandro Nogueira de Souza
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças
Fabiano Nogueira Gonçalves Helena Lúcia Araújo Andrade
Procurador-Geral do Município Téc. Contábil. CRCMG 104.897-0
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2017
QUADRO DEMONSTRATIVO DA RECEITA POR FONTES
E RESPECTIVA LEGISLAÇÃO
CÓDIGO RECEITA POR FONTE LEGISLAÇÃO
1000.00.00 Receitas Correntes
1100.00.00 Receita Tributária
Código Tributário Municipal (Lei Municipal n
o 1.385 de 27-
12-1977; Leis municipais n
os 2.089, de 31-12-1987, 2.204,
de 03-12-1988, 2.192, de 01-12-1988 e Lei
Complementar Municipal n
o 06/02, de 23-12-2002).
1200.00.00 Receita de Contribuições Lei Federal n
o 8.242, de 12-10-91 e decreto federal n
o
794, de 05-04-93.
1300.00.00 Receita Patrimonial Leis municipais n
os 679, de 12-12-1963, 1.808, de 21-03-
1973 e 1.357, de 14-06-1977.
1600.00.00 Receita de Serviços Lei Municipal n
o 1.313, de 27-09-1976.
1700.00.00 Transferências Correntes Constituição Federal (Artigos 158, I, II, III e IV, 159 I “a”) e
transferências por convênios.
1900.00.00 Outras Receitas Correntes Lei Municipal n
o 1.387, de 27-12-1977.
2000.00.00 Receitas de Capital
2100.00.00 Operações de Crédito Leis específicas.
2200.00.00 Alienação de Bens Leis específicas.
2400.00.00 Transferências de Capital Transferências por convênios.
2500.00.00 Outras Receitas de Capital Lei Municipal n
o 1.387, de 27-12-1977.
Osmando Pereira da Silva Leandro Nogueira de Souza
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças
Fabiano Nogueira Gonçalves Helena Lúcia Araújo Andrade
Procurador-Geral do Município Téc. Contábil. CRCMG 104.897-0
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2017
TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO DA RECEITA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
LEI 4.320 ART. 22 - ITEM III - LETRAS A, B e C
RECEITA ARRECADADA PREVISTA PROPOSTA ESPECIFICAÇÃO 2013 2014 2015 2016 2017
RECEITAS CORRENTES 149.384.836,35 165.777.420,25 172.655.071,67 202.066.000,00 193.490.000,00
Receita Tributária 26.698.492,45 30.723.433,89 29.842.307,28 33.186.000,00 41.148.000,00
Receita de Contribuições 3.870.379,77 5.273.892,99 8.372.894,27 7.670.000,00 11.179.000,00
Receita Patrimonial 729.815,79 3.873.523,67 996.418,13 1.198.500,00 1.480.000,00
Receita de Serviços 143.712,14 177.403,65 161.417,04 188.500,00 170.000,00
Transferências Correntes 112.330.214,11 122.385.912,42 129.027.983,65 154.833.000,00 153.459.000,00
Outras Receitas Correntes 5.612.222,09 3.343.253,63 4.254.051,30 4.990.000,00 4.624.000,00
(–) Dedução P/ Fundeb 14.528.148,95 15.834.553,29 16.556.521,43 19.421.000,00 18.570.000,00
(–) Outras Deduções
Correntes 1.401.862,93 1.259.577,38 1.035.917,07 691.000,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL 3.210.080,83 4.884.793,09 2.809.524,30 35.646.000,00 42.910.000,00
Operações de Crédito 1.743.996,35 2.478.485,31 502.750,11 6.000.000,00 18.000.000,00
Alienação de Bens 251.728,53 17.977,17 1.208.081,99 10.000.000,00 12.000.000,00
Transferências de Capital 1.214.355,95 2.388.330,61 1.098.692,20 19.646.000,00 12.910.000,00
Outras Receitas de
Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL RECEITA LÍQUIDA 136.664.905,30 153.568.082,67 157.872.157,47 217.600.000,00 236.400.000,00
Osmando Pereira da Silva Leandro Nogueira de Souza
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Fabiano Nogueira Gonçalves Helena Lúcia Araújo Andrade
Procurador-Geral do Município Téc. Contábil. CRCMG 104.897-0
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2017
TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO DA DESPESA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
LEI 4.320 ART. 22 - ITEM III - LETRAS D, E e F
Despesa
Realizada
Despesa
Fixada
Despesa
ESPECIFICAÇÃO Proposta
2015 2016 2017
DESPESAS CORRENTES 151.695.041,84 169.820.765,10 177.206.245,10
 Pessoal e Encargos Sociais 87.328.286,68 95.926.385,62 99.696.610,18
 Juros e Encargos da Dívida 280.527,61 330.000,00 1.995.000,00
 Outras Despesas Correntes 45.539.282,86 64.952.300,00 66.078.570,00
 Transferências a Consórcios Públicos 12.052.600,64 1.449.079,48 1.472.064,92
 Despesas Correntes Intraorçamentárias 6.494.344,05 7.163.000,00 7.964.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 5.956.408,74 47.769.234,90 59.183.754,90
 Investimentos 3.018.539,73 43.879.234,90 54.356.520,00
 Inversões Financeiras 71.154,00 250.000,00 100.000,00
 Amortização da Dívida 1.335.478,09 1.650.000,00 2.100.000,00
 Transferências a Consórcios Públicos 12.918,44 0,00 27.234,90
 Despesas de Capital Intraorçamentárias 1.518.318,48 1.990.000,00 2.600.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 10.000,00 10.000,00
T O T A L 157.651.450,58 217.600.000,00 236.400.000,00
Osmando Pereira da Silva Leandro Nogueira de Souza
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças
Fabiano Nogueira Gonçalves Helena Lúcia Araújo Andrade
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
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