| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5096 / 2016 |
| Date | 2016-12-07 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017 |
| native_id | 3652 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS Lei no 5.096, de 7 de dezembro de 2016 Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaúna para o exercício 2017. O Povo do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaúna, para o exercício de 2017, compreendendo o Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social. Art. 2 o A receita total é estimada e a despesa total fixada em valores iguais a R$ 322.766.000,00 (trezentos e vinte e dois milhões, setecentos e sessenta e seis mil reais), discriminadas pelos anexos e quadros que acompanham e integram a presente Lei, compreendidos os orçamentos da Administração Direta, Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE e Instituto Municipal de Previdência – IMP. Parágrafo único. Atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei Federal n o 10.257, de 10 de julho de 2001, e no parágrafo único do artigo 48 da Lei Complementar n o 101, de 4 de maio de 2000, integra os anexos e quadros desta Lei a ata da Audiência Pública realizada para fins de elaboração da proposta orçamentária para o ano 2017, com a respectiva lista de presenças. Art. 3 o A receita será arrecadada nos termos da legislação exigida pelas especificações constantes dos quadros integrantes deste Orçamento, incluída a receita dos órgãos da Administração Indireta – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, SAAE, e Instituto Municipal de Previdência, IMP – de acordo com os seguintes desdobramentos: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS I – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS CORRENTES 193.490.000,00 Receita Tributária 41.148.000,00 Receita de Contribuições 11.179.000,00 Receita Patrimonial 1.480.000,00 Receita de Serviços 170.000,00 Transferências Correntes 153.459.000,00 Outras Receitas Correntes 4.624.000,00 (–) Redutor FUNDEB (Dedução da Receita Corrente) 18.570.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 42.910.000,00 Operações de Crédito 18.000.000,00 Alienação de Bens 12.000.000,00 Transferências de Capital 12.910.000,00 TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 236.400.000,00 II – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – SAAE RECEITAS CORRENTES 33.656.000,00 Receita Tributária 7.659.000,00 Receita Patrimonial 110.000,00 Receitas de Serviços 25.322.000,00 Outras Receitas Correntes 565.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 16.010.000,00 Operações de Crédito 16.000.000,00 Alienação de Bens 10.000,00 TOTAL DA RECEITA DO SERVIÇO AUT. DE ÁGUA ESGOTO – SAAE 49.666.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS III – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – IMP RECEITAS CORRENTES 36.697.000,00 Receita de Contribuições 5.239.000,00 Receita Patrimonial 18.760.000,00 Outras Receitas Correntes 931.000,00 Receita de Contribuição Intraorçamentária 10.173.000,00 Outras Receitas Correntes Intraorçamentárias 1.594.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 3.000,00 Alienação de Bens 3.000,00 TOTAL DA RECEITA DO INST. MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA - IMP 36.700.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA PREVISTA 322.766.000,00 Art. 4 o A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada em R$ 322.766.000,00 (trezentos e vinte e dois milhões, setecentos e sessenta e seis mil reais) e será realizada segundo a discriminação nos anexos que acompanham esta Lei, incluída a despesa dos órgãos da Administração Indireta (Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE e Instituto Municipal de Previdência – IMP) e do Legislativo Municipal, de acordo com os seguintes desdobramentos: I – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES 177.206.245,10 Pessoal e Encargos Sociais 99.696.610,18 Juros e Encargos da Dívida 1.995.000,00 Outras Despesas Correntes 66.078.570,00 Despesas Correntes Transferências a Consórcios Públicos 1.472.064,92 Despesas Correntes Intraorçamentárias 7.964.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 59.183.754,90 Investimentos 54.356.520,00 Inversões Financeiras 100.000,00 Amortização da Dívida 2.100.000,00 Despesas de Capital Transferências a Consórcios Públicos 27.234,90 Despesas de Capital Intraorçamentárias 2.600.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00 TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 236.400.000,00 II – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – SAAE DESPESAS CORRENTES 27.730.000,00 Pessoal e Encargos Sociais 11.678.000,00 Juros e Encargos da Dívida 1.001.000,00 Outras Despesas Correntes 15.051.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 20.660.000,00 Investimentos 19.911.000,00 Inversões Financeiras 4.000,00 Amortização da Dívida 745.000,00 DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIAS 1.266.000,00 Pessoal e Encargos Sociais 1.260.000,00 Outras Despesas Intraorçamentárias 6.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00 TOTAL DA DESPESA DO SAAE 49.666.000,00 III – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – IMP DESPESAS CORRENTES 21.999.000,00 Pessoal e Encargos Sociais 17.730.000,00 Outras Despesas Correntes 4.269.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 520.000,00 Investimentos 520.000,00 DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIAS 145.000,00 Pessoal e Encargos Sociais 145.000,00 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 13.436.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 600.000,00 TOTAL DA DESPESA DO IMP 36.700.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA FIXADA 322.766.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS IV – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA POR FUNÇÕES DE GOVERNO R$ % 01 – LEGISLATIVA 8.400.000,00 3,55 04 – ADMINISTRAÇÃO 39.122.000,00 16,55 06 – SEGURANÇA PÚBLICA 50.000,00 0,02 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 7.690.000,00 3,25 10 – SAÚDE 66.005.000,00 27,92 12 – EDUCAÇÃO 39.873.000,00 16,87 13 – CULTURA 1.325.000,00 0,56 15 – URBANISMO 43.295.000,00 18,31 16 – HABITAÇÃO 6.782.000,00 2,87 18 – GESTÃO AMBIENTAL 1.444.000,00 0,61 26 – TRANSPORTE 820.000,00 0,35 27 – DESPORTO E LAZER 3.488.000,00 1,48 28 – ENCARGOS ESPECIAIS 18.096.000,00 7,66 99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00 0,00 TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 236.400.000,00 100,00 V – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – SAAE – POR FUNÇÕES DE GOVERNO R$ % 04 – ADMINISTRAÇÃO 9.048.000,00 18,22 17 – SANEAMENTO 32.365.000,00 65,16 18 – GESTÃO AMBIENTAL 5.841.000,00 11,76 28 – ENCARGOS ESPECIAIS 2.402.000,00 4,84 99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00 0,02 TOTAL DA DESPESA DO SAAE 49.666.000,00 100,00 VI – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – IMP – POR FUNÇÕES DE GOVERNO R$ % 09 – PREVIDÊNCIA SOCIAL 22.664.000,00 61,75 99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA E RPPS 14.036.000,00 38,25 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS TOTAL DA DESPESA DO IMP 36.700.000,00 100,00 Art. 5 o Do valor total de R$ 322.766.000,00 (trezentos e vinte e dois milhões, setecentos e sessenta e seis mil reais) R$ 620.000,00 (quinhentos e vinte mil reais) têm a finalidade de constituir Reserva de Contingência, sendo R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a Administração Direta, R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o SAAE e R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para o IMP, e ainda o valor de R$ 13.436.000,00 (treze milhões, quatrocentos e trinta e seis mil reais) com a finalidade de constituir Reserva Orçamentária do RPPS, constituída em observância à Portaria n o 509, de 12/12/13, do Ministério da Previdência Social em conjunto com a Secretaria do Tesouro Nacional. Parágrafo único. A Reserva de Contingência de que trata o caput deste artigo será utilizada para atendimento ao disposto no artigo 5 o , III, “b” da Lei Complementar n o 101, de 4 de maio de 2000, podendo ainda ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais. Art. 6 o Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar, no exercício de 2017, operações de crédito por Antecipação da Receita Orçamentária – ARO até o limite de 1% (um por cento) do total da receita estimada no presente orçamento, conforme disposto no artigo 7 o da Lei Federal n o 4.320, de 17 de março de 1964. § 1 o As garantias a serem oferecidas para a realização de operações de crédito por Antecipação da Receita Orçamentária – ARO de que trata o caput deste artigo dependerão de autorização legislativa por intermédio de Lei específica. § 2 o O pagamento de amortização do principal, dos juros e de outros encargos decorrentes da operação de crédito por Antecipação da Receita Orçamentária de que trata o caput deste artigo correrá por conta de dotações próprias do orçamento fiscal vigente, obedecendo ao que estabelece o artigo 38 da Lei Complementar n o 101, de 4 de maio de 2000. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 7 o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, durante o exercício, créditos suplementares para reforço do presente orçamento até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada, em cumprimento ao disposto nos artigos 7 o e 43 da Lei Federal n o 4.320, de 17 de março de 1964. § 1 o Consideram-se recursos para os fins deste artigo, desde que não comprometidos: I – O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II – Os provenientes de excesso de arrecadação verificado em conformidade com os critérios contidos no artigo 43, § 3 o , da Lei Federal n o 4.320, de 17 de março de 1964; III – Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações do presente orçamento, tanto em despesas correntes como em despesas de capital, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro; IV – O produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las. § 2 o Ficam excluídas do limite estabelecido no caput deste artigo as suplementações: a) De dotações referentes a despesas de pessoal e encargos sociais; b) De dotações com recursos vinculados oriundos de convênios e/ou contratos de operações de crédito com o Estado, União e outras entidades; c) De dotações referentes ao pagamento da Dívida Pública e de Precatórios Judiciais. § 3 o A abertura de créditos adicionais dependerá da existência de recursos disponíveis e de prévia autorização legislativa, recursos esses provenientes de: a) Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS b) Excesso de arrecadação; c) Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias; d) Operações de crédito autorizadas de forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las; e) Repasses de recursos obtidos mediante convênios com o Estado ou com a União. § 4 o Os recursos dos Fundos Especiais não poderão ser utilizados como fonte de recursos para suplementação de outras dotações que não do mesmo Fundo, salvo com autorização expressa dos respectivos Conselhos. § 5 o Fica assegurada a revisão geral anual da remuneração e dos proventos dos servidores públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas, e os subsídios de que trata o § 4 o do artigo 39 da Constituição Federal, na primeira quinzena do mês de janeiro e pelo mesmo índice que não poderá ser inferior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo IBGE, ou outro indicador que venha a substituí-lo, observados os limites estabelecidos pela Lei Complementar n o 101, de 4 de maio de 2000, e pelo artigo 37 da Constituição Federal. Art. 8 o Fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar parcelas das dotações de pessoal, de uma para outra unidade ou subunidade orçamentária, conforme prevê o parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal n o 4.320, de 17 de março de 1964, sem prejuízo do artigo 7 o desta Lei. Art. 9 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1 o de janeiro de 2017. Itaúna-MG, 7 de dezembro de 2016. Osmando Pereira da Silva Leandro Nogueira de Souza Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS Fabiano Nogueira Gonçalves Hélida Maria Lopes Aquino Mileib Procurador-Geral do Município Controladora-Geral do Município ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2017 QUADRO DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO MÍNIMA DE 25% NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (ART. 212, CF/88) R E C E I T A S Código Especificação Valor 1112.02.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 9.300.000,00 1112.04.00 Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 6.000.000,00 1112.08.00 Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos – ITBI 4.840.000,00 1113.05.01 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN 14.300.000,00 Subtotal 34.440.000,00 1721.01.02 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios – FPM 37.900.000,00 1721.01.05 Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR 50.000,00 1721.36.00 Transferência Financeira do ICMS Desoneração – LC 87/96 300.000,00 1722.01.01 Cota-Parte do ICMS 37.900.000,00 1722.01.02 Cota-Parte do IPVA 16.000.000,00 1722.01.04 Cota-Parte do IPI sobre Exportação 700.000,00 Subtotal 92.850.000,00 1911.38.00 Multas e Juros de Mora do IPTU 125.000,00 1911.40.00 Multas e Juros de Mora do ISSQN 42.000,00 1913.11.00 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do IPTU 290.000,00 1913.13.00 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do ISSQN 250.000,00 1931.11.00 Receita da Dívida Ativa do IPTU 1.200.000,00 1931.13.00 Receita da Dívida Ativa do ISSQN 130.000,00 Subtotal 2.037.000,00 TOTAL DA BASE DE CÁLCULO 129.327.000,00 Aplicação mínima = 25% 32.331.750,00 APLICAÇÃO NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO Função Subfunção Descrição Valor 12 EDUCAÇÃO E CULTURA 122 Administração Geral 2.668.000,00 272 Previdência do Regime Estatutário 4.315.000,00 361 Ensino Fundamental 3.686.000,00 365 Educação Infantil 3.138.000,00 366 Educação de Jovens e Adultos (Educação Básica Pública) 1.127.000,00 367 Educação Especial (Educação Básica Pública) 773.000,00 Subtotal 15.707.000,00 Contribuição ao FUNDEB 18.675.000,00 TOTAL 34.382.000,00 Percentual Previsto a ser aplicado 26,58% Percentual Mínimo Legal 25% Osmando Pereira da Silva Leandro Nogueira de Souza Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS Fabiano Nogueira Gonçalves Helena Lúcia Araújo Andrade Procurador-Geral do Município Téc. Contábil. CRCMG 104.897-0 ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2017 QUADRO DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO MÍNIMA DE 15% NAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ART. 198 § 2 o , III, CF/88) R E C E I T A S Código Especificação Valor 1112.02.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 9.300.000,00 1112.04.00 Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 6.000.000,00 1112.08.00 Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos – ITBI 4.840.000,00 1113.05.01 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN 14.300.000,00 Subtotal 34.440.000,00 1721.01.02 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios – FPM 37.900.000,00 1721.01.05 Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR 50.000,00 1721.36.00 Transferência Financeira do ICMS Desoneração – LC 87/96 300.000,00 1722.01.01 Cota-Parte do ICMS 37.900.000,00 1722.01.02 Cota-Parte do IPVA 16.000.000,00 1722.01.04 Cota-Parte do IPI sobre Exportação 700.000,00 Subtotal 92.850.000,00 1911.38.00 Multas e Juros de Mora do IPTU 125.000,00 1911.40.00 Multas e Juros de Mora do ISSQN 42.000,00 1913.11.00 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do IPTU 290.000,00 1913.13.00 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do ISSQN 250.000,00 1931.11.00 Receita da Dívida Ativa do IPTU 1.200.000,00 1931.13.00 Receita da Dívida Ativa do ISSQN 130.000,00 Subtotal 2.037.000,00 TOTAL DA BASE DE CÁLCULO 129.327.000,00 Aplicação mínima = 15% 19.399.050,00 APLICAÇÃO NAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Função Subfunção Descrição Valor 10 SAÚDE 122 Administração Geral 7.464.070,00 128 Formação Recursos Humanos 3.000,00 131 Comunicação Social 3.000,00 272 Previdência do Regime Estatutário 4.924.000,00 301 Atenção Básica 9.847.000,00 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 39.671.930,00 303 Suporte Profilático e Terapêutico 1.084.000,00 304 Vigilância Sanitária 701.000,00 305 Vigilância Epidemiológica 2.307.000,00 Subtotal 66.005.000,00 (–) Pgtos a serem efetuados com recursos vinculados 35.385.000,00 TOTAL 30.620.000,00 Percentual Previsto a ser aplicado 23,68% Percentual Mínimo Legal 15% Osmando Pereira da Silva Leandro Nogueira de Souza Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS Fabiano Nogueira Gonçalves Helena Lúcia Araújo Andrade Procurador-Geral do Município Téc. Contábil. CRCMG 104.897-0 ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2017 DEMONSTRATIVO DOS GASTOS COM PESSOAL INCLUÍDA A REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS (DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR 101/00) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA MUNICIPAL (inclui a receita tributária, de contribuição, patrimonial, industrial, agropecuária, de serviços, transferências e outras receitas correntes, excluídas as transferências intraorçamentárias) .1 VALOR – R$ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA 193.490.000,00 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE 33.656.000,00 INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA – IMP 18.997.000,00 TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA MUNICIPAL 246.143.000,00 GASTOS COM PESSOAL (inclui despesas com remuneração e vantagens, obrigações patronais, subsídios, proventos de inativos e pensionistas e outros benefícios) .2 VALOR – R$ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA 97.337.779,87 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA 6.177.000,00 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE 12.805.000,00 INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA – IMP 4.580.000,00 TOTAL DOS GASTOS COM PESSOAL NO MUNICÍPIO 120.899.779,87 PERCENTUAL DE GASTOS COM PESSOAL Permitido pela Lei Complementar 101/00 (art. 19, III) Legislativo 6,00% 14.768.580,00 Executivo 54,00% 132.917.220,00 Total 60,00% 147.685.800,00 Previsão para o exercício de 2016 Legislativo 2,51% 6.178.189,30 Executivo 46,61% 114.727.252,30 Total 49,12% 120.905.441,60 Excedente 0% 0,00 Osmando Pereira da Silva Leandro Nogueira de Souza Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS Fabiano Nogueira Gonçalves Helena Lúcia Araújo Andrade Procurador-Geral do Município Téc. Contábil. CRCMG 104.897-0 ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2017 ADMINISTRAÇÃO DIRETA – PMI e CMI SUMÁRIO GERAL DA RECEITA POR FONTES E DA DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO FONTES DA RECEITA FUNÇÕES DE GOVERNO ESPECIFICAÇÃO R$ ESPECIFICAÇÃO R$ 1.0 – RECEITAS CORRENTES 193.490.000,00 01 – Legislativa 8.400.000,00 1.1 – Receita Tributária 41.148.000,00 04 – Administração 39.122.000,00 1.2 – Receita de Contribuições 11.179.000,00 06 – Segurança Pública 50.000,00 1.3 – Receita Patrimonial 1.480.000,00 08 – Assistência Social 7.690.000,00 1.6 – Receita de Serviços 170.000,00 10 – Saúde 66.005.000,00 1.7 – Transferências Correntes 153.459.000,00 12 – Educação 39.873.000,00 1.9 – Outras Receitas Correntes 4.624.000,00 13 – Cultura 1.325.000,00 15 – Urbanismo 43.295.000,00 16 – Habitação 6.782.000,00 (–) Deduções 18.570.000,00 18 – Gestão Ambiental 1.444.000,00 (–) Dedução p/FUNDEB 18.570.000,00 26 – Transporte 820.000,00 27 – Desporto e Lazer 3.488.000,00 28 – Encargos Especiais 18.096.000,00 2.0 – RECEITAS DE CAPITAL 42.910.000,00 2.1 – Operações de Crédito 18.000.000,00 SOMA.................................... 236.390.000,00 2.2 – Alienação de Bens 12.000.000,00 2.4 – Transferências de Capital 12.910.000,00 99 – Reserva de Contingência 10.000,00 T O T A L.............................................. 236.400.000,00 T O T A L............................... 236.400.000,00 Osmando Pereira da Silva Leandro Nogueira de Souza Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças Fabiano Nogueira Gonçalves Helena Lúcia Araújo Andrade Procurador-Geral do Município Téc. Contábil. CRCMG 104.897-0 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2017 QUADRO DEMONSTRATIVO DA RECEITA POR FONTES E RESPECTIVA LEGISLAÇÃO CÓDIGO RECEITA POR FONTE LEGISLAÇÃO 1000.00.00 Receitas Correntes 1100.00.00 Receita Tributária Código Tributário Municipal (Lei Municipal n o 1.385 de 27- 12-1977; Leis municipais n os 2.089, de 31-12-1987, 2.204, de 03-12-1988, 2.192, de 01-12-1988 e Lei Complementar Municipal n o 06/02, de 23-12-2002). 1200.00.00 Receita de Contribuições Lei Federal n o 8.242, de 12-10-91 e decreto federal n o 794, de 05-04-93. 1300.00.00 Receita Patrimonial Leis municipais n os 679, de 12-12-1963, 1.808, de 21-03- 1973 e 1.357, de 14-06-1977. 1600.00.00 Receita de Serviços Lei Municipal n o 1.313, de 27-09-1976. 1700.00.00 Transferências Correntes Constituição Federal (Artigos 158, I, II, III e IV, 159 I “a”) e transferências por convênios. 1900.00.00 Outras Receitas Correntes Lei Municipal n o 1.387, de 27-12-1977. 2000.00.00 Receitas de Capital 2100.00.00 Operações de Crédito Leis específicas. 2200.00.00 Alienação de Bens Leis específicas. 2400.00.00 Transferências de Capital Transferências por convênios. 2500.00.00 Outras Receitas de Capital Lei Municipal n o 1.387, de 27-12-1977. Osmando Pereira da Silva Leandro Nogueira de Souza Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças Fabiano Nogueira Gonçalves Helena Lúcia Araújo Andrade Procurador-Geral do Município Téc. Contábil. CRCMG 104.897-0 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2017 TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO DA RECEITA ADMINISTRAÇÃO DIRETA LEI 4.320 ART. 22 - ITEM III - LETRAS A, B e C RECEITA ARRECADADA PREVISTA PROPOSTA ESPECIFICAÇÃO 2013 2014 2015 2016 2017 RECEITAS CORRENTES 149.384.836,35 165.777.420,25 172.655.071,67 202.066.000,00 193.490.000,00 Receita Tributária 26.698.492,45 30.723.433,89 29.842.307,28 33.186.000,00 41.148.000,00 Receita de Contribuições 3.870.379,77 5.273.892,99 8.372.894,27 7.670.000,00 11.179.000,00 Receita Patrimonial 729.815,79 3.873.523,67 996.418,13 1.198.500,00 1.480.000,00 Receita de Serviços 143.712,14 177.403,65 161.417,04 188.500,00 170.000,00 Transferências Correntes 112.330.214,11 122.385.912,42 129.027.983,65 154.833.000,00 153.459.000,00 Outras Receitas Correntes 5.612.222,09 3.343.253,63 4.254.051,30 4.990.000,00 4.624.000,00 (–) Dedução P/ Fundeb 14.528.148,95 15.834.553,29 16.556.521,43 19.421.000,00 18.570.000,00 (–) Outras Deduções Correntes 1.401.862,93 1.259.577,38 1.035.917,07 691.000,00 0,00 RECEITAS DE CAPITAL 3.210.080,83 4.884.793,09 2.809.524,30 35.646.000,00 42.910.000,00 Operações de Crédito 1.743.996,35 2.478.485,31 502.750,11 6.000.000,00 18.000.000,00 Alienação de Bens 251.728,53 17.977,17 1.208.081,99 10.000.000,00 12.000.000,00 Transferências de Capital 1.214.355,95 2.388.330,61 1.098.692,20 19.646.000,00 12.910.000,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL RECEITA LÍQUIDA 136.664.905,30 153.568.082,67 157.872.157,47 217.600.000,00 236.400.000,00 Osmando Pereira da Silva Leandro Nogueira de Souza Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS Fabiano Nogueira Gonçalves Helena Lúcia Araújo Andrade Procurador-Geral do Município Téc. Contábil. CRCMG 104.897-0 ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2017 TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO DA DESPESA ADMINISTRAÇÃO DIRETA LEI 4.320 ART. 22 - ITEM III - LETRAS D, E e F Despesa Realizada Despesa Fixada Despesa ESPECIFICAÇÃO Proposta 2015 2016 2017 DESPESAS CORRENTES 151.695.041,84 169.820.765,10 177.206.245,10 Pessoal e Encargos Sociais 87.328.286,68 95.926.385,62 99.696.610,18 Juros e Encargos da Dívida 280.527,61 330.000,00 1.995.000,00 Outras Despesas Correntes 45.539.282,86 64.952.300,00 66.078.570,00 Transferências a Consórcios Públicos 12.052.600,64 1.449.079,48 1.472.064,92 Despesas Correntes Intraorçamentárias 6.494.344,05 7.163.000,00 7.964.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 5.956.408,74 47.769.234,90 59.183.754,90 Investimentos 3.018.539,73 43.879.234,90 54.356.520,00 Inversões Financeiras 71.154,00 250.000,00 100.000,00 Amortização da Dívida 1.335.478,09 1.650.000,00 2.100.000,00 Transferências a Consórcios Públicos 12.918,44 0,00 27.234,90 Despesas de Capital Intraorçamentárias 1.518.318,48 1.990.000,00 2.600.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 10.000,00 10.000,00 T O T A L 157.651.450,58 217.600.000,00 236.400.000,00 Osmando Pereira da Silva Leandro Nogueira de Souza Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças Fabiano Nogueira Gonçalves Helena Lúcia Araújo Andrade PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS Procurador-Geral do Município Téc. Contábil. CRCMG 104.897-0