| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5305 / 2018 |
| Date | 2018-06-22 |
| Ementa | INSTITUI O “DIA DA CONSCIÊNCIA JOVEM” NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 5.305, DE 22 DE JUNHO DE 2018 Institui o “Dia da Consciência Jovem” no Município de Itaúna, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Institui o Dia da Consciência Jovem no Município de Itaúna, a ser celebrado anualmente no dia 12 de agosto. Parágrafo único. O Dia da Consciência Jovem será uma data marcada para promoção de ações de sensibilização voltadas para o esclarecimento, informações e atividades que possam beneficiar a juventude do Município de Itaúna. Art. 2 o As ações de sensibilização do Dia da Consciência Jovem a que se refere o parágrafo único supracitado terão como objetivo propiciar à juventude maior interesse no processo social, ambiental, econômico, político e cultural de Itaúna. Art. 3 o O Dia da Consciência Jovem a ser celebrado anualmente no dia 12 de agosto deverá constar no Calendário Oficial do Município. Art. 4 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 22 de junho de 2018. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município (Vereador: ISS)