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norma nº 5305/2018

Tipo Lei
Número / Ano 5305 / 2018
Date 2018-06-22
EmentaINSTITUI O “DIA DA CONSCIÊNCIA JOVEM” NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No 5.305, DE 22 DE JUNHO DE 2018
Institui o “Dia da Consciência Jovem” no Município de Itaúna, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
Institui o Dia da Consciência Jovem no Município de Itaúna, a ser
celebrado anualmente no dia 12 de agosto.
Parágrafo único. O Dia da Consciência Jovem será uma data marcada para
promoção de ações de sensibilização voltadas para o esclarecimento, informações e atividades
que possam beneficiar a juventude do Município de Itaúna.
Art. 2
o As ações de sensibilização do Dia da Consciência Jovem a que se refere o
parágrafo único supracitado terão como objetivo propiciar à juventude maior interesse no
processo social, ambiental, econômico, político e cultural de Itaúna.
Art. 3
o O Dia da Consciência Jovem a ser celebrado anualmente no dia 12 de
agosto deverá constar no Calendário Oficial do Município.
Art. 4
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 22 de junho de 2018.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município
(Vereador: ISS)

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