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norma nº 5309/2018

Tipo Lei
Número / Ano 5309 / 2018
Date 2018-06-28
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 5.309, DE 28 DE JUNHO DE 2018
Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o
limite de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), no orçamento vigente, para fins de custeio
de equipamentos a serem utilizados na Policlínica Dr. Ovídio Nogueira Machado.
Art. 2o
 Os recursos de que trata o artigo 1o
 desta Lei serão alocados na dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde no
 02.10.02.10.302.0035.248000 –
manutenção dos serviços médicos hospitalares, elemento de despesa – 4.4.90.52.00.00.00 –
equipamento e material permanente – (fonte de recursos 155) no importe de R$ 120.000,00
(cento e vinte mil reais).
Art. 3o Para acorrer às despesas com a abertura de crédito especial, serão
anulados recursos da dotação orçamentária 02.10.02.10.305.00392.260000, elemento de
despesa 4.4.90.52.00.00.00 – equipamento e material permanente – (fonte de recursos 155),
no importe de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) – ficha 3652.
Art. 4o Para fins do repasse previsto no artigo 1o
 desta Lei, fica o Município
autorizado a celebrar termo de parceria fixando critérios de aplicação dos recursos e
respectiva prestação de contas no presente exercício.
Art. 5o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 28 de junho de 2018.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Fernando Meira de Faria
Secretário Municipal de Saúde
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município

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