| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5309 / 2018 |
| Date | 2018-06-28 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 5.309, DE 28 DE JUNHO DE 2018 Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), no orçamento vigente, para fins de custeio de equipamentos a serem utilizados na Policlínica Dr. Ovídio Nogueira Machado. Art. 2o Os recursos de que trata o artigo 1o desta Lei serão alocados na dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde no 02.10.02.10.302.0035.248000 – manutenção dos serviços médicos hospitalares, elemento de despesa – 4.4.90.52.00.00.00 – equipamento e material permanente – (fonte de recursos 155) no importe de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Art. 3o Para acorrer às despesas com a abertura de crédito especial, serão anulados recursos da dotação orçamentária 02.10.02.10.305.00392.260000, elemento de despesa 4.4.90.52.00.00.00 – equipamento e material permanente – (fonte de recursos 155), no importe de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) – ficha 3652. Art. 4o Para fins do repasse previsto no artigo 1o desta Lei, fica o Município autorizado a celebrar termo de parceria fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas no presente exercício. Art. 5o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 28 de junho de 2018. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Fernando Meira de Faria Secretário Municipal de Saúde Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município