| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5300 / 2018 |
| Date | 2018-06-04 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 370 |
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LEI No 5.300, DE 4 DE JUNHO DE 2018 Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), no orçamento vigente, para arcar com as despesas de aprimoramento da rede SUAS – Sistema Único da Assistência Social, por meio de recursos do IGD-SUAS. Art. 2o Os recursos de trata o artigo 1o desta Lei serão alocados na dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social - fonte de recurso 129: I - 02.11.02.08.243.0062.2.826.000.3.3.90.14.00.00.00 – Diárias – Pessoal Civil, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais); II - 02.11.02.08.243.0062.2.826.000.3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); III - 02.11.02.08.243.0062.2.826.000.3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais). Art. 3o Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial serão anulados recursos da dotação orçamentária 02.11.02.08.244.0061.2.286.000.3.3.50.43.00.00.00 – Subvenções Sociais – ficha 4044 – fonte de recurso 129, no importe de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais). Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 4 de junho de 2018. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Élvio Marques da Silva Secretário Municipal de Assistência Social Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município