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norma nº 5300/2018

Tipo Lei
Número / Ano 5300 / 2018
Date 2018-06-04
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 5.300, DE 4 DE JUNHO DE 2018
Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite
de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), no orçamento vigente, para arcar com as despesas de
aprimoramento da rede SUAS – Sistema Único da Assistência Social, por meio de recursos do
IGD-SUAS.
Art. 2o
 Os recursos de trata o artigo 1o
 desta Lei serão alocados na dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social - fonte de recurso 129:
I - 02.11.02.08.243.0062.2.826.000.3.3.90.14.00.00.00 – Diárias – Pessoal Civil,
no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais);
II - 02.11.02.08.243.0062.2.826.000.3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo,
no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
III - 02.11.02.08.243.0062.2.826.000.3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais).
Art. 3o Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial serão anulados
recursos da dotação orçamentária 02.11.02.08.244.0061.2.286.000.3.3.50.43.00.00.00 –
Subvenções Sociais – ficha 4044 – fonte de recurso 129, no importe de R$ 31.000,00 (trinta e
um mil reais).
Art. 4o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 4 de junho de 2018.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Élvio Marques da Silva
Secretário Municipal de Assistência Social
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município

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