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← Itaúna (MG)

norma nº 5368/2019

Tipo Lei
Número / Ano 5368 / 2019
Date 2019-02-27
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL ÁS INSTITUIÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. COMUNIDADE MAGNIFICAT, COUNIDADE MAES E FILHOS, COMUNIDADE FORÇA E LUZ, COMUNIDADE CREVAS.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.368, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social às instituições que
menciona e dá outras providências,
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no presente
exercício financeiro, subvenção social às seguintes instituições, nos valores que menciona:
1 - Comunidade Magnificat .......c.ssctssererrenerenceneenecencenemanõos R$ 26.400,00
TI - Comunidade Mães e Filhos ... « R$ 25.200,00
NI - Comunidade Força e Luz R$ 25.200,00
IV - Comunidade CREVAS ......cicccesreerreereremeerennseranrentaso R$ 12.600,00
Art. 2º Para fins de repasse dos recursos de que trata esta Lei, fica autorizada a
celebração de Termos de Parceria e Termos de Cooperação, fixando as condições, prazos,
critérios de aplicação dos valores e respectivas prestações de contas.
Art. 3º Para execução desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar-
se de dotação orçamentária própria do exercício vigente da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
a 27 N fevereiro de 2019.
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Fernando Meira de Faria
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