| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5368 / 2019 |
| Date | 2019-02-27 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL ÁS INSTITUIÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. COMUNIDADE MAGNIFICAT, COUNIDADE MAES E FILHOS, COMUNIDADE FORÇA E LUZ, COMUNIDADE CREVAS. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.368, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019 Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social às instituições que menciona e dá outras providências, A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no presente exercício financeiro, subvenção social às seguintes instituições, nos valores que menciona: 1 - Comunidade Magnificat .......c.ssctssererrenerenceneenecencenemanõos R$ 26.400,00 TI - Comunidade Mães e Filhos ... « R$ 25.200,00 NI - Comunidade Força e Luz R$ 25.200,00 IV - Comunidade CREVAS ......cicccesreerreereremeerennseranrentaso R$ 12.600,00 Art. 2º Para fins de repasse dos recursos de que trata esta Lei, fica autorizada a celebração de Termos de Parceria e Termos de Cooperação, fixando as condições, prazos, critérios de aplicação dos valores e respectivas prestações de contas. Art. 3º Para execução desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar- se de dotação orçamentária própria do exercício vigente da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. a 27 N fevereiro de 2019. (4 irrsso “apra Mira d Ne ria E dto do do de Itaúna - ow Pro EA En ERA Am Fernando Meira de Faria Z Municipal de Saúde Ee ANA AD! raújo Procu dee do Muhicípio