| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5370 / 2019 |
| Date | 2019-03-13 |
| Ementa | FIXA PRAZO DE CUMPRIMENTO DE CLAUSULA DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PUBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FUNDIAÇO LTDA. |
| native_id | 3844 |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 5.370, DE 13 DE MARÇO DE 2019 Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de direito real de uso de imóvel público e dá outras providências, - A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Fica concedido à empresa Fundiaço Ltda., com CNPJ nº 02.528.229/0001- 29, o prazo de 12 (doze) meses para o término das obras de instalação da sede e transferência de suas atividades para o imóvel concedido em uso pelo Termo de Contrato de Concessão de Uso nº 002, de 20 de outubro de 2015, autorizado pela Lei nº 4.964, de 1º de outubro de 2015, sob pena de revogação do ato e reversão do imóvel ao patrimônio municipal. Art, 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ttaúna-MG, 13 de março de 2019. / o nd Pronta Mm Nf : a Prefeito do Município de Itaúna memo ai Diógenes Lopes Nogueira de sbusá Vilela Secretário Municipal de Desetívolvimento Econômico e Turismo € di