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norma nº 5370/2019

Tipo Lei
Número / Ano 5370 / 2019
Date 2019-03-13
EmentaFIXA PRAZO DE CUMPRIMENTO DE CLAUSULA DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PUBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FUNDIAÇO LTDA.
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matéria 264 →

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 5.370, DE 13 DE MARÇO DE 2019
Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de direito real de uso de
imóvel público e dá outras providências, -
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Fica concedido à empresa Fundiaço Ltda., com CNPJ nº 02.528.229/0001-
29, o prazo de 12 (doze) meses para o término das obras de instalação da sede e transferência de
suas atividades para o imóvel concedido em uso pelo Termo de Contrato de Concessão de Uso nº
002, de 20 de outubro de 2015, autorizado pela Lei nº 4.964, de 1º de outubro de 2015, sob pena de
revogação do ato e reversão do imóvel ao patrimônio municipal.
Art, 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Ttaúna-MG, 13 de março de 2019. /
o
nd Pronta Mm
Nf : a
Prefeito do Município de Itaúna memo
ai
Diógenes Lopes Nogueira de sbusá Vilela
Secretário Municipal de Desetívolvimento Econômico e Turismo
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