| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5424 / 2019 |
| Date | 2019-07-08 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPARCELAMENTO E PARCELAMENTO DE ACORDOS FIRMADOS JUNTO AO IMP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.424, DE 8 DE JULHO DE 2019 Autoriza o Executivo Municipal a realizar reparcelamento e parcelamento de acordos firmados junto ao Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos — IMP e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar de forma unificada o reparcelamento em 100 (cem) parcelas dos acordos firmados junto ao Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos — IMP abaixo descritos: 1 - acordo 09/2006, firmado em 12 de julho de 2006, parcelado em 300 (trezentas) parcelas, com saldo em 29 de maio de 2019 de R$763.525,20 (setecentos e sessenta e três mil, quinhentos e vinte e cinco reais e vinte centavos); TI - acordo 62/2009, firmado em 28 de maio de 2009, parcelado em 240 (duzentas e quarenta) parcelas, com saldo em 29 de maio de 2019 de R$2.998.836,00 (dois milhões, novecentos e noventa e oito mil, oitocentos e trinta e seis reais); III - acordo 423/2015 firmado em 2 de julho de 2015, parcelado em 60 (sessenta) parcelas, com saldo em 29 de maio de 2019 de R$636.860,74 (setecentos e trinta e seis mil, oitocentos e sessenta reais e setenta e quatro centavos); IV - acordo 326/2016 firmado em 29 de abril de 2016, parcelado em 60 (sessenta) parcelas, com saldo em 29 de maio de 2019 de R$996.959,33 (novecentos e noventa e seis mil, novecentos e cinquenta e nove reais e trinta e três centavos); V - acordo 921/2016 firmado em 7 de dezembro de 2016, parcelado em 60 (sessenta) parcelas, com saldo em 29 de maio de 2019 de R$1.260.770,38 (um milhão duzentos e sessenta mil, setecentos e setenta reais e trinta e oito centavos). Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar parcelamento em 60 (sessenta) parcelas dos repasses patronais em atraso junto ao Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos — IMP, relativos aos meses de junho de 2018 a março de 2019, totalizando R$ 4.460.421,45 (quatro milhões, quatrocentos e sessenta mil, quatrocentos e vinte e um reais e quarenta e cinco centavos). Art, 3º O reparcelamento e parcelamento dispostos nos artigos anteriores serão firmados nos termos das exigências legais da Secretaria da Previdência — SPREV do Ministério da Economia e Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social — CADPREV, Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. K dna MG, Ny julho de 21. | ida reia le Pari ria U I . Prefef to do Mpnicípio de Itaúna Dm k Hellmar Parreiras da Silva icipal de Finanças Diiétor GeyÃl do IMP Procurador-Geral do Município Warlei Secretário o