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norma nº 5424/2019

Tipo Lei
Número / Ano 5424 / 2019
Date 2019-07-08
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPARCELAMENTO E PARCELAMENTO DE ACORDOS FIRMADOS JUNTO AO IMP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.424, DE 8 DE JULHO DE 2019
Autoriza o Executivo Municipal a realizar reparcelamento e parcelamento de
acordos firmados junto ao Instituto Municipal de Previdência dos Servidores
Públicos — IMP e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar de forma unificada
o reparcelamento em 100 (cem) parcelas dos acordos firmados junto ao Instituto Municipal de
Previdência dos Servidores Públicos — IMP abaixo descritos:
1 - acordo 09/2006, firmado em 12 de julho de 2006, parcelado em 300 (trezentas)
parcelas, com saldo em 29 de maio de 2019 de R$763.525,20 (setecentos e sessenta e três mil,
quinhentos e vinte e cinco reais e vinte centavos);
TI - acordo 62/2009, firmado em 28 de maio de 2009, parcelado em 240 (duzentas
e quarenta) parcelas, com saldo em 29 de maio de 2019 de R$2.998.836,00 (dois milhões,
novecentos e noventa e oito mil, oitocentos e trinta e seis reais);
III - acordo 423/2015 firmado em 2 de julho de 2015, parcelado em 60 (sessenta)
parcelas, com saldo em 29 de maio de 2019 de R$636.860,74 (setecentos e trinta e seis mil,
oitocentos e sessenta reais e setenta e quatro centavos);
IV - acordo 326/2016 firmado em 29 de abril de 2016, parcelado em 60 (sessenta)
parcelas, com saldo em 29 de maio de 2019 de R$996.959,33 (novecentos e noventa e seis mil,
novecentos e cinquenta e nove reais e trinta e três centavos);
V - acordo 921/2016 firmado em 7 de dezembro de 2016, parcelado em 60
(sessenta) parcelas, com saldo em 29 de maio de 2019 de R$1.260.770,38 (um milhão duzentos e
sessenta mil, setecentos e setenta reais e trinta e oito centavos).
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
parcelamento em 60 (sessenta) parcelas dos repasses patronais em atraso junto ao Instituto
Municipal de Previdência dos Servidores Públicos — IMP, relativos aos meses de junho de 2018 a
março de 2019, totalizando R$ 4.460.421,45 (quatro milhões, quatrocentos e sessenta mil,
quatrocentos e vinte e um reais e quarenta e cinco centavos).
Art, 3º O reparcelamento e parcelamento dispostos nos artigos anteriores serão
firmados nos termos das exigências legais da Secretaria da Previdência — SPREV do Ministério
da Economia e Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social —
CADPREV,
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
K dna MG, Ny julho de 21.
| ida reia le Pari ria
U I . Prefef to do Mpnicípio de Itaúna
Dm
k Hellmar Parreiras da Silva
icipal de Finanças Diiétor GeyÃl do IMP Procurador-Geral do Município
Warlei
Secretário
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