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norma nº 6/2019

Tipo Resolução da Câmara
Número / Ano 6 / 2019
Date 2019-06-19
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PARLAMENTO JOVEM NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
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Resolução nº 06/2019
Dispõe sobre a Instituição do Parlamento Jovem
 no âmbito da Câmara Municipal de Itaúna
Art. 1º Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Itaúna o Parlamento 
Jovem de Minas; programa idealizado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais - ALMG, 
por meio da Escola do Legislativo e pelas Câmaras Municipais parceiras.
Art. 2º São objetivos do Parlamento Jovem:
I - estimular a formação política e cidadã de estudantes do ensino médio, 
matriculados em escolas públicas e particulares, por meio de atividades que os levem a 
compreender a organização dos Poderes, especialmente do Legislativo, e a importância da 
participação popular no Parlamento;
II - propiciar espaços para a vivência em situações de estudos, pesquisas, debates 
e negociações;
III - estimular o interesse dos jovens pela agenda sociopolítica de seu município e 
do Estado, e pelo exercício da participação democrática na discussão e na decisão de questões 
relevantes para a comunidade;
IV - incentivar o envolvimento das Câmaras municipais em atividades de 
educação para a cidadania. 
Art. 3º O Parlamento Jovem/Minas possui três níveis de coordenação:
I - a coordenação estadual, exercida pela ALMG;
II - a coordenação Regional, exercida pela coordenação do município-sede do 
polo regional; 
III - coordenação municipal, exercida pela respectiva câmara municipal 
participante. 
Art. 4º Compete à coordenação municipal:
I - mobilizar estudantes matriculados no ensino médio a participarem do PJ 
Minas; 
II - identificar parcerias para a realização da etapa municipal;
III - promover a capacitação de monitores para o desenvolvimento de atividades 
de formação junto aos estudantes; 
IV - promover o estudo e estimular a discussão sobre política e cidadania, a 
temática da edição, o desenvolvimento de diagnóstico e a elaboração de propostas de ação 
para o poder público; 
V - garantir, na plenária municipal, a eleição dos alunos que participarão da etapa 
regional do PJ Minas, guardando, tanto quanto possível, proporcionalidade entre alunos de 
escolas públicas e particulares; 
VI - encaminhar à coordenação regional, na data prevista, o documento aprovado 
na plenária municipal; 
VII - responsabilizar-se pela disponibilização de transporte de ida e volta aos 
alunos que participarão das etapas regional e estadual do PJ Minas, bem como para seus 
responsáveis, no trajeto entre o município de origem e o local de hospedagem; 
VIII - acompanhar e responsabilizar-se pelos alunos participantes das etapas 
regional e estadual, durante a viagem e estadia na cidade-sede;
IX - participar do processo de avaliação das atividades do PJ Minas; 
X - apoiar as atividades de capacitação e formação dos monitores e estudantes 
entre municípios parceiros que compõem o polo regional; 
XI - compartilhar informações e práticas do PJ Minas;
XII - participar cooperativamente das atividades coletivas do polo regional; 
XIII - aplicar a identidade visual do PJ Minas e as marcas da ALMG em todos os 
materiais de trabalho e de divulgação, conforme orientações da coordenação estadual; 
XIV - acompanhar informações sobre o PJ Minas no Portal Assembleia, na 
“fanpage” Parlamento Jovem de Minas, no FaceBook (e/ou outras páginas de internet 
semelhantes que venham a surgir), bem como nos módulos gestão e formação; 
XV - divulgar e estimular o acesso ao módulo formação pelos estudantes; 
XVI - alimentar o módulo gestão, com informações sobre o desenvolvimento do 
PJ Minas e seus desdobramentos locais;
Art. 5º A fase de implantação do PJ Minas, de responsabilidade da coordenação 
municipal, sob a orientação e o acompanhamento da coordenação regional e da coordenação 
estadual, compreende as seguintes ações:
I - assinar e entregar o Termo de Adesão ao PJ Minas à coordenação estadual; 
II - promover o lançamento do PJ Minas no município; 
III - capacitar os monitores; 
IV - elaborar o calendário municipal; 
Art. 6º As atividades do PJ Minas são realizadas em cinco etapas de trabalho - 
duas de organização e três de participação direta dos estudantes e na discussão temática para 
elaboração de propostas:
I - preparação; 
II - implantação;
III - etapa municipal;
IV - etapa regional;
V - etapa estadual:
§ 1º - A realização da etapa municipal é requisito para que o município participe 
da etapa regional. 
Art. 7º A etapa municipal do PJ Minas será promovida pelas câmaras municipais 
participantes, com o apoio das coordenações regional e estadual. 
§ 1º A etapa municipal compreende o planejamento de atividades para a formação 
dos estudantes nos municípios, de visita técnica da coordenação regional ou estadual ao 
município e a realização da plenária municipal.
§ 2º No desenvolvimento das atividades da etapa municipal, os coordenadores 
municipais deverão:
I - manter fidelidade ao tema e aos subtemas da edição;
II - cumprir o calendário geral do PJ Minas;
III - responder tempestivamente às demandas de informação da coordenação 
regional;
IV - dar publicidade sobre o PJ Minas aos jovens do ensino médio do município e 
incentivar-lhes a participação;
V - cumprir os seguintes princípios da matriz metodológica estabelecida para a 
formação dos estudantes do PJ Minas;
a) - desenvolvimento de atividades de formação política e de formação temática;
b) - realização de atividades de diagnóstico para conhecimento das realidades 
local, regional e estadual; 
c) - elaboração, pelos estudantes participantes, de propostas de ação para o poder 
público, objetivas e específicas para cada subtema; 
VI - definir com os estudantes participantes uma sugestão de tema para a próxima 
edição do PJ Minas, a ser apresentada, discutida e votada na plenária regional; 
VII - promover o envolvimento de grupos, comunidades, entidades, instituições 
locais afetas ao tema do PJ Minas;
VIII - dar publicidade e realizar a plenária municipal; 
IX - discutir e votar as propostas elaboradas pelos estudantes durante a etapa 
municipal;
X- priorizar as propostas aprovadas para compor o documento final da etapa 
municipal, que serão encaminhadas para integrar o documento-base da etapa regional;
XI - escolher os estudantes que participarão da etapa regional, por votação entre 
os pares.
Art. 8º As despesas decorrentes da organização, instalação e funcionamento do 
Parlamento Jovem correrão à conta de dotações da Câmara Municipal de Itaúna.
Art. 9º Fica revogada a Resolução nº 02/2006.
Art. 10º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta 
RESOLUÇÃO pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se
contém e declara.
Sala das Sessões, em 19 de Junho de 2019.
Alexandre M. M. D. Campos
Presidente
 Hudson Rodrigues Bernardes Lacimar Cezário da Silva 
 Vice-Presidente Secretário 

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