| Tipo | Resolução da Câmara |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2019 |
| Date | 2019-06-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PARLAMENTO JOVEM NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA |
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Resolução nº 06/2019 Dispõe sobre a Instituição do Parlamento Jovem no âmbito da Câmara Municipal de Itaúna Art. 1º Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Itaúna o Parlamento Jovem de Minas; programa idealizado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais - ALMG, por meio da Escola do Legislativo e pelas Câmaras Municipais parceiras. Art. 2º São objetivos do Parlamento Jovem: I - estimular a formação política e cidadã de estudantes do ensino médio, matriculados em escolas públicas e particulares, por meio de atividades que os levem a compreender a organização dos Poderes, especialmente do Legislativo, e a importância da participação popular no Parlamento; II - propiciar espaços para a vivência em situações de estudos, pesquisas, debates e negociações; III - estimular o interesse dos jovens pela agenda sociopolítica de seu município e do Estado, e pelo exercício da participação democrática na discussão e na decisão de questões relevantes para a comunidade; IV - incentivar o envolvimento das Câmaras municipais em atividades de educação para a cidadania. Art. 3º O Parlamento Jovem/Minas possui três níveis de coordenação: I - a coordenação estadual, exercida pela ALMG; II - a coordenação Regional, exercida pela coordenação do município-sede do polo regional; III - coordenação municipal, exercida pela respectiva câmara municipal participante. Art. 4º Compete à coordenação municipal: I - mobilizar estudantes matriculados no ensino médio a participarem do PJ Minas; II - identificar parcerias para a realização da etapa municipal; III - promover a capacitação de monitores para o desenvolvimento de atividades de formação junto aos estudantes; IV - promover o estudo e estimular a discussão sobre política e cidadania, a temática da edição, o desenvolvimento de diagnóstico e a elaboração de propostas de ação para o poder público; V - garantir, na plenária municipal, a eleição dos alunos que participarão da etapa regional do PJ Minas, guardando, tanto quanto possível, proporcionalidade entre alunos de escolas públicas e particulares; VI - encaminhar à coordenação regional, na data prevista, o documento aprovado na plenária municipal; VII - responsabilizar-se pela disponibilização de transporte de ida e volta aos alunos que participarão das etapas regional e estadual do PJ Minas, bem como para seus responsáveis, no trajeto entre o município de origem e o local de hospedagem; VIII - acompanhar e responsabilizar-se pelos alunos participantes das etapas regional e estadual, durante a viagem e estadia na cidade-sede; IX - participar do processo de avaliação das atividades do PJ Minas; X - apoiar as atividades de capacitação e formação dos monitores e estudantes entre municípios parceiros que compõem o polo regional; XI - compartilhar informações e práticas do PJ Minas; XII - participar cooperativamente das atividades coletivas do polo regional; XIII - aplicar a identidade visual do PJ Minas e as marcas da ALMG em todos os materiais de trabalho e de divulgação, conforme orientações da coordenação estadual; XIV - acompanhar informações sobre o PJ Minas no Portal Assembleia, na “fanpage” Parlamento Jovem de Minas, no FaceBook (e/ou outras páginas de internet semelhantes que venham a surgir), bem como nos módulos gestão e formação; XV - divulgar e estimular o acesso ao módulo formação pelos estudantes; XVI - alimentar o módulo gestão, com informações sobre o desenvolvimento do PJ Minas e seus desdobramentos locais; Art. 5º A fase de implantação do PJ Minas, de responsabilidade da coordenação municipal, sob a orientação e o acompanhamento da coordenação regional e da coordenação estadual, compreende as seguintes ações: I - assinar e entregar o Termo de Adesão ao PJ Minas à coordenação estadual; II - promover o lançamento do PJ Minas no município; III - capacitar os monitores; IV - elaborar o calendário municipal; Art. 6º As atividades do PJ Minas são realizadas em cinco etapas de trabalho - duas de organização e três de participação direta dos estudantes e na discussão temática para elaboração de propostas: I - preparação; II - implantação; III - etapa municipal; IV - etapa regional; V - etapa estadual: § 1º - A realização da etapa municipal é requisito para que o município participe da etapa regional. Art. 7º A etapa municipal do PJ Minas será promovida pelas câmaras municipais participantes, com o apoio das coordenações regional e estadual. § 1º A etapa municipal compreende o planejamento de atividades para a formação dos estudantes nos municípios, de visita técnica da coordenação regional ou estadual ao município e a realização da plenária municipal. § 2º No desenvolvimento das atividades da etapa municipal, os coordenadores municipais deverão: I - manter fidelidade ao tema e aos subtemas da edição; II - cumprir o calendário geral do PJ Minas; III - responder tempestivamente às demandas de informação da coordenação regional; IV - dar publicidade sobre o PJ Minas aos jovens do ensino médio do município e incentivar-lhes a participação; V - cumprir os seguintes princípios da matriz metodológica estabelecida para a formação dos estudantes do PJ Minas; a) - desenvolvimento de atividades de formação política e de formação temática; b) - realização de atividades de diagnóstico para conhecimento das realidades local, regional e estadual; c) - elaboração, pelos estudantes participantes, de propostas de ação para o poder público, objetivas e específicas para cada subtema; VI - definir com os estudantes participantes uma sugestão de tema para a próxima edição do PJ Minas, a ser apresentada, discutida e votada na plenária regional; VII - promover o envolvimento de grupos, comunidades, entidades, instituições locais afetas ao tema do PJ Minas; VIII - dar publicidade e realizar a plenária municipal; IX - discutir e votar as propostas elaboradas pelos estudantes durante a etapa municipal; X- priorizar as propostas aprovadas para compor o documento final da etapa municipal, que serão encaminhadas para integrar o documento-base da etapa regional; XI - escolher os estudantes que participarão da etapa regional, por votação entre os pares. Art. 8º As despesas decorrentes da organização, instalação e funcionamento do Parlamento Jovem correrão à conta de dotações da Câmara Municipal de Itaúna. Art. 9º Fica revogada a Resolução nº 02/2006. Art. 10º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta RESOLUÇÃO pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém e declara. Sala das Sessões, em 19 de Junho de 2019. Alexandre M. M. D. Campos Presidente Hudson Rodrigues Bernardes Lacimar Cezário da Silva Vice-Presidente Secretário