| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5378 / 2019 |
| Date | 2019-04-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS DADOS DOS CONSELHOS MUNICIPAIS NA PÁGINA OFICIAL DA PREFEITURA NA INTERNET, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 5.378, DE 26 DE ABRIL DE 2019 Dispõe sobre a divulgação dos dados dos Conselhos Municipais na página oficial da Prefeitura na internet e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna — MG decreta: Art. 1º O Executivo Municipal deverá disponibilizar em sua página oficial na internet um ícone para acesso público contendo os seguintes dados dos Conselhos Municipais: 1 - nome dos integrantes titulares e suplentes, assim como o cargo e instituição ou órgão que cada membro representa; KH - dados para contato com o Conselho (telefone, e-mail e endereço); NI - calendário anual contendo as datas de reuniões a realizar-se; IV - horário e endereço do local onde ocorrem as reuniões; V - arquivos contendo as atas das reuniões e resoluções aprovadas. 8 1º Os arquivos citados no inciso V do artigo 1º desta Lei deverão ser disponibilizados no ícone “Conselhos Municipais” no site da Prefeitura Municipal até 30 (trinta) dias após confeccionados. $ 2º O disposto nesta Lei seguirá as diretrizes estipuladas na Lei Municipal nº 4.721, de 13 dezembro de 2012. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. pa 26 de abril de 2019. Neid ibirei Nr gar Pro eito do, Município de Itaúna Jardel Carlós j Procurador-Geral do Município (Vereadora: MCSS)