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norma nº 5379/2019

Tipo Lei
Número / Ano 5379 / 2019
Date 2019-05-06
EmentaALTERA O ARTIGO 32 DA LEI NO 5.172, DE 28 DE JULHO DE 2017, QUE “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES E DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES, O FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES E A DIRETORIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.379, DE 6 DE MAIO DE 2019
Altera o artigo 32 da Lei nº 5.172, de 28 de julho de 2017, que “Dispõe sobre a
instituição e implantação do Sistema Municipal de Trânsito e Transportes e da
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, cria o Conselho
Municipal de Trânsito e Transportes, o Fundo Municipal de Trânsito e
Transportes e a Diretoria Municipal de Trânsito e Transportes e dá outras
providências”,
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 12 O 32 da Lei nº 5.172, de 28 de julho de 2017, com alteração dada pela Lei
nº 5.294, de 23 de maio de 2018, passa a vigorar acrescido dos 84 8º e 9º, com a seguinte
redação:
“g 8º Os integrantes da Junta Administrativa de Recursos de Infração — JARI
farão jus a 1 (um) jeton correspondente a 20% (vinte por cento) do
vencimento de Nível V-2, Letra A, quando da efetiva participação e atuação
em cada sessão de distribuição e/ou julgamento de recursos;
$ 9º O pagamento do jeton será realizado no mês subsequente à sua apuração,
após comunicação do Gerente Superior de Trânsito e Transportes, com a
ciência do Secretário Municipal de Regulação Urbana.”
Art. 2º Fica vedado o pagamento do jeton criado na forma desta Lei
cumulativamente com o pagamento adicional por serviços extraordinários prestados à Junta
Administrativa de Recursos e Infrações — JARI.
Art, 32 O jeton é verba indenizatória, não possui natureza de gratificação e não
será incorporada à remuneração dos servidores.
Art, 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria do
orçamento do Município.
Art, 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação,
aúina-MG, de maio de 2019.
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Prefej o do Município de Itaúna
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inistração Secretário Múnicipal de Regulação Urbana

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