| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5380 / 2019 |
| Date | 2019-05-07 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO “RUA KENDERSON LOPES DORNAS”. |
| native_id | 4744 |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.380, DE 7 DE MAIO DE 2019 Denomina logradouro público: Rua Paulo Lúcio Duarte. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta: Art. 1º Denominar-se-á “Rua Paulo Lúcio Duarte” o logradouro público (Rua H) desta cidade de Itaúna, MG, localizado no Bairro Residencial Vale das Aroeiras, que tem seu início na Rua G, passando pelas quadras 06 e 07, Quadra 08 do Bairro Residencial Santanense, Rua Ênio Pereira de Carvalho, Quadras 09 e 10, tendo seu termino na Rua K. Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ttaúna-MG, 7 de maio de 2019. MG 7 demo ots 1 e presas, AR Prefpito o Município de Itaúna Helimàr Parreiras da Silva Procurador-Geral do Município (Vereador: AMS)