| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5384 / 2019 |
| Date | 2019-05-09 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4753 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 5.384, DE 9 DE MAIO DE 2019 Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no orçamento vigente, para atender as despesas referentes aos programas voltados para o turismo no Município de Itaúna. Art, 2º Os recursos de que trata o artigo 1º desta Lei serão alocados na dotação orçamentária a ser criada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo de nº 02.15.03.27.695.16.2.209.33.50.41.00 — Contribuições, Fonte de Recurso nº 100. Art, 3º Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial serão anulados recursos da seguinte dotação orçamentária: 02.13.01.28.122.0041.2.354.33.90.92 — Despesas do Exercício Anterior, Fonte de Recurso nº 100, Ficha nº 4683, no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 9 de maio de 2019. L Neid (Moreira dó Faria Prefeito do Município de Itaúna o pés em uu Ser om Nogueira dé-Sóusa Vilela Secretário Nunicipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo Helimar'Parreiras da Silva Procurador-Geral do Município