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← Itaúna (MG)

norma nº 5384/2019

Tipo Lei
Número / Ano 5384 / 2019
Date 2019-05-09
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4753

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 5.384, DE 9 DE MAIO DE 2019
Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite
de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no orçamento vigente, para atender as despesas referentes aos
programas voltados para o turismo no Município de Itaúna.
Art, 2º Os recursos de que trata o artigo 1º desta Lei serão alocados na dotação
orçamentária a ser criada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo de
nº 02.15.03.27.695.16.2.209.33.50.41.00 — Contribuições, Fonte de Recurso nº 100.
Art, 3º Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial serão anulados
recursos da seguinte dotação orçamentária: 02.13.01.28.122.0041.2.354.33.90.92 — Despesas do
Exercício Anterior, Fonte de Recurso nº 100, Ficha nº 4683, no importe de R$ 20.000,00 (vinte
mil reais).
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 9 de maio de 2019. L
Neid (Moreira dó Faria
Prefeito do Município de Itaúna o
pés em
uu
Ser om Nogueira dé-Sóusa Vilela
Secretário Nunicipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Helimar'Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município

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