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norma nº 5388/2019

Tipo Lei
Número / Ano 5388 / 2019
Date 2019-05-22
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI NO 4.269, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 339 →

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.388, DE 22 DE MAIO DE 2019
Altera dispositivos da Lei nº 4.269, de 26 de dezembro de 2007, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os seguintes dispositivos da Lei nº 4.269, de 26 de dezembro
de 2007:
I-o artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32 O “Programa Produção de Alimentos” terá como parceiros
permanentes o Município de Itaúna, por intermédio da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico e Turismo, a EMATER-MG e o Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS.”
II - os incisos Te II do artigo 4º passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art 4º (iu)
I-os tratores e equipamentos de propriedade do Município de Itaúna
estarão sob supervisão e assessoramento da EMATER-MG e gerenciamento
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
H-(.);
HH - o controle das horas trabalhadas pelas máquinas em cada comunidade
será feito pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Turismo, à qual caberá, também, a responsabilidade de emissão de notas de
pagamento.”
NI - o $ 1º do artigo 10 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. (o)
8 1º Os beneficiários terão o preparo do solo com máguinas agrícolas ao
custo definido em Portaria específica expedida pelo Município e o
recebimento de calcário e sementes de forma gratuita por intermédio da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.”
IV - os artigos 24 e 25 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art 24. O presidente do CMDRS, a EMATERMG e a Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo deverão se reunir
para avaliação, relatos de atividades e para solucionar problemas, dúvidas
pendentes ou casos omissos dessa Lei.”
“Art. 25, As dúvidas e sugestões deverão ser comunicadas ao CMDRS,
cabendo a este os encaminhamentos às reuniões para apreciação da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Jurismo ou
co e
EMATER-MG, conforme o caso.” ST
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
« continuação da Len? 5.388/19- El 2
Art, 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 4.269, de 26 de
dezembro de 2017, e ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 22 de maio de 2019. /
a 4 Moreira deFaria
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município

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