| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5388 / 2019 |
| Date | 2019-05-22 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI NO 4.269, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.388, DE 22 DE MAIO DE 2019 Altera dispositivos da Lei nº 4.269, de 26 de dezembro de 2007, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alterados os seguintes dispositivos da Lei nº 4.269, de 26 de dezembro de 2007: I-o artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 32 O “Programa Produção de Alimentos” terá como parceiros permanentes o Município de Itaúna, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, a EMATER-MG e o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS.” II - os incisos Te II do artigo 4º passam a vigorar com a seguinte redação: “Art 4º (iu) I-os tratores e equipamentos de propriedade do Município de Itaúna estarão sob supervisão e assessoramento da EMATER-MG e gerenciamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo; H-(.); HH - o controle das horas trabalhadas pelas máquinas em cada comunidade será feito pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, à qual caberá, também, a responsabilidade de emissão de notas de pagamento.” NI - o $ 1º do artigo 10 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. (o) 8 1º Os beneficiários terão o preparo do solo com máguinas agrícolas ao custo definido em Portaria específica expedida pelo Município e o recebimento de calcário e sementes de forma gratuita por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.” IV - os artigos 24 e 25 passam a vigorar com a seguinte redação: “Art 24. O presidente do CMDRS, a EMATERMG e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo deverão se reunir para avaliação, relatos de atividades e para solucionar problemas, dúvidas pendentes ou casos omissos dessa Lei.” “Art. 25, As dúvidas e sugestões deverão ser comunicadas ao CMDRS, cabendo a este os encaminhamentos às reuniões para apreciação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Jurismo ou co e EMATER-MG, conforme o caso.” ST vt - ev a. ay Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS « continuação da Len? 5.388/19- El 2 Art, 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 4.269, de 26 de dezembro de 2017, e ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 22 de maio de 2019. / a 4 Moreira deFaria Helimar Parreiras da Silva Procurador-Geral do Município