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norma nº 5389/2019

Tipo Lei
Número / Ano 5389 / 2019
Date 2019-05-29
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A GRATIFICAR SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, DESIGNADOS PARA AUXILIAREM NA EXECUÇÃO FISCAL EFICIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 5.389, DE 29 DE MAIO DE 2019
Autoriza o Executivo Municipal a gratificar servidores da Administração Direta
e da autarquia municipal de Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE
designados para auxiliarem na Execução Fiscal Eficiente e dá outras
providências,
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a gratificar, mensalmente, com a
importância correspondente a no máximo 40% (quarenta por cento) do vencimento
correspondente ao Nível V-9, Grau A, previsto no Plano de Cargos e Carreira do Município, a
cada um dos servidores designados para auxiliarem na Execução Fiscal Eficiente, na sala do
CEJUS da Comarca de Itaúna, visando ao cumprimento do Decreto nº 6.545 de 12 de julho de
2017,
Art. 2º Fica vedado o pagamento da gratificação de que trata esta Lei
cumulativamente com o pagamento adicional por serviços extraordinários prestados em
decorrência da função de auxiliar, bem como a gratificação prevista na Lei Complementar nº
137, de 6 de setembro de 2018, que instituiu a gratificação por produtividade aos servidores
públicos da autarquia de Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE.
Art. 3º Somente fará jus à referida gratificação o servidor detentor de cargo
efetivo, observado o limite de 3 (três) servidores da Administração Direta do Município e 1 (um)
servidor da estrutura organizacional do SAAE,
Art, 4º A gratificação instituída por esta Lei não será incorporada à remuneração
do respectivo servidor.
Art, 52 As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria do
orçamento da Administração Direta do Município e do SAAE.
Art, 6º Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 5.245 de
14 de dezembro de 2017, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, de.29 de maio de 2019. dá
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to do Municipio de Itaúna
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Prey Crístiano Silva
iretorço ral do SAAE
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Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município

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