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norma nº 5392/2019

Tipo Lei
Número / Ano 5392 / 2019
Date 2019-06-05
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO “RUA IRACI MOURÃO”.
native_id4762

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matéria 341 →

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.392, DE 5 DE JUNHO DE 2019
Denomina logradouro público: Rua Iraci Mourão.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Rua Iraci Mourão”, o logradouro público (Rua A)
localizado no Bairro Residencial Vale das Aroeiras, nesta cidade de Itaúna — MG, que tem seu
início na Rua Ivo Teixeira de Melo, passando pela Praça nº 2, Rua E, Quadras 02 e 04, Rua
Padre Domingos Lopes, Quadra 01, Rua B, Praça nº 01, tendo seu término na Rua João Patrício.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal,
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 5 de junho de 2019. /
[a
eidey/Moreir de t
Prefeito 9, Município de Itaúna
Helima? Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
(Vereador: AMS)

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