| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5392 / 2019 |
| Date | 2019-06-05 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO “RUA IRACI MOURÃO”. |
| native_id | 4762 |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.392, DE 5 DE JUNHO DE 2019 Denomina logradouro público: Rua Iraci Mourão. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Denominar-se-á “Rua Iraci Mourão”, o logradouro público (Rua A) localizado no Bairro Residencial Vale das Aroeiras, nesta cidade de Itaúna — MG, que tem seu início na Rua Ivo Teixeira de Melo, passando pela Praça nº 2, Rua E, Quadras 02 e 04, Rua Padre Domingos Lopes, Quadra 01, Rua B, Praça nº 01, tendo seu término na Rua João Patrício. Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal, Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 5 de junho de 2019. / [a eidey/Moreir de t Prefeito 9, Município de Itaúna Helima? Parreiras da Silva Procurador-Geral do Município (Vereador: AMS)