| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5395 / 2019 |
| Date | 2019-06-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO CORTE DO FORNECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 5.395, DE 12 DE JUNHO DE 2019 Dispõe sobre a proibição do corte do fornecimento de água no Município e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna — MG decreta: Art. 1º Fica proibido à concessionária de fornecimento de água SAAE, o corte do fornecimento dos respectivos serviços no Município, por motivo de inadimplência de seus clientes, das 12:00 (doze) horas de sexta-feira até as 8:00 (oito) horas da segunda-feira subsequente. Parágrafo único. A presente proibição de corte de serviços se estende, também, das 12:00 (doze) horas do último dia útil antecedente a qualquer feriado (nacional, estadual ou municipal) e ponto facultativo municipal, até as 8:00 (oito) horas do primeiro dia útil subsequente. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar, por Decreto, a forma e o valor das sanções a serem aplicadas à concessionária, em caso de descumprimento da presente Lei. Axt. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. taúna-MG, 12 de junho de 2019. EA ; ra 44 Neid ij W faria Prefe unicípio de Itaúna le NEN Helimar Parreiras da Silva Procurador-Geral do Município (Vereadora: MCSS)