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← Itaúna (MG)

norma nº 5395/2019

Tipo Lei
Número / Ano 5395 / 2019
Date 2019-06-12
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO CORTE DO FORNECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 5.395, DE 12 DE JUNHO DE 2019
Dispõe sobre a proibição do corte do fornecimento de água no Município e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna — MG decreta:
Art. 1º Fica proibido à concessionária de fornecimento de água SAAE, o corte do
fornecimento dos respectivos serviços no Município, por motivo de inadimplência de seus
clientes, das 12:00 (doze) horas de sexta-feira até as 8:00 (oito) horas da segunda-feira
subsequente.
Parágrafo único. A presente proibição de corte de serviços se estende, também,
das 12:00 (doze) horas do último dia útil antecedente a qualquer feriado (nacional, estadual ou
municipal) e ponto facultativo municipal, até as 8:00 (oito) horas do primeiro dia útil
subsequente.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar, por Decreto, a forma e
o valor das sanções a serem aplicadas à concessionária, em caso de descumprimento da presente
Lei.
Axt. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
taúna-MG, 12 de junho de 2019. EA
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Neid ij W faria
Prefe unicípio de Itaúna
le NEN
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
(Vereadora: MCSS)

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