| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5397 / 2019 |
| Date | 2019-06-17 |
| Ementa | ALTERA NOMENCLATURA DE RUBRICA ORÇAMENTÁRIA DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 5.397, DE 17 DE JUNHO DE 2019 Altera nomenclatura de rubrica orçamentária do orçamento vigente e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: * Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar as rubricas orçamentárias 7.2.1.8.01.2.1 — CPSSS do Servidor Civil Inativo — Principal e 7.2.1.8.01.3.1 — CPSSS do Servidor Civil — Pensionistas — Principal, ambos do orçamento vigente, que passam a ter a seguinte redação: 1- 7.2.1.8.03.2.1 — CPSSS Patronal — Servidor Civil Inativo — Principal: Registra o valor da arrecadação da receita de contribuições patronais relativas aos servidores civis inativos para institutos de previdência social. Valor orçado: R$ 30.000,00 (trinta mil reais); U - 7.2.1.8.03.3.1 — CPSSS Patronal Civil — Pensionista — Principal: Registra o valor da arrecadação da receita de contribuições patronais relativas aos pensionistas civis públicos para institutos de previdência social. Valor orçado: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 2º As alterações de que se trata o artigo 1º desta Lei não modificam seus valores originários, sendo promovidas apenas para adequação em relação à sua natureza € finalidade para informativo no sistema do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais — TCE- MG. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Ttaúna-MG, 17 de junho de 2019. / " Ao A R . RAS a hoy f in ta aa N elFária Preféito do Municípjo de Itaúna ] | Warlei ú dé Helimar Parreiras da Silva Procurador-Geral do Município