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norma nº 5399/2019

Tipo Lei
Número / Ano 5399 / 2019
Date 2019-06-24
EmentaINSTITUI O “PROGRAMA DE ADOÇÃO DE CENTROS DE SAÚDE” NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 366 →

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 5.399, DE 24 DE JUNHO DE 2019
Institui o “Programa de Adoção de Centros de Saúde” no Município de Iaúna
e dá outras providências,
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Programa de Adoção de Centros de Saúde” no
Município de Itaúna.
Art. 2º Constitui objeto do Programa incentivar pessoas físicas e jurídicas a
contribuírem para a melhoria do funcionamento e da qualidade estrutural dos Centros de Saúde
do Município de Itaúna.
Art. 3º A participação de pessoas físicas e jurídicas no “Programa de Adoção de
Centros de Saúde” do Município de Ttaúna dar-se-á mediante as seguintes ações:
I - doação de materiais de consumo ou permanentes aos Centros de Saúde
municipais;
1 - manutenção, conservação, reforma e ampliação dos imóveis sede dos Centros
de Saúde municipais.
Art. 4º As pessoas jurídicas que aderirem ao Programa poderão divulgar em
propaganda institucional de sua responsabilidade, nos termos da legislação pertinente, as ações
promovidas em benefício do Centro de Saúde adotado.
Art. 5º Será conferido Certificado, emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, às
pessoas físicas ou jurídicas que aderirem ao Programa.
Art. 6º A participação de pessoas físicas ou jurídicas no “Programa de Adoção de
Centros de Saúde” do Município de Itaúna não implicará em:
I- ônus de qualquer natureza ao Município;
I - quaisquer outros direitos, ressalvado o disposto no artigo 4º desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada
via Decreto após 180 (cento e oitenta) dias.
Jtaima- MG, z de Junho de 201 EM
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Procurador-Geral do Município

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