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norma nº 5400/2019

Tipo Lei
Número / Ano 5400 / 2019
Date 2019-06-24
EmentaINSTITUI O GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA – GGI-M, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.400, DE 24 DE JUNHO DE 2019
Institui o Gabinete de Gestão Integrada Municipal de Segurança Pública —
GGI-M, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Gabinete de Gestão Integrada Municipal de
Segurança Pública — GGI-M, vinculado ao Gabinete do Prefeito e à Secretaria Municipal de
Planejamento e Governo, órgão colegiado de deliberação e coordenação, no âmbito do
Município de Itaúna, do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania — PRONASCI.
Art. 2º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal de Segurança Pública — GGI-
M é composto pelos seguintes setores internos:
1- Colegiado Pleno;
H - Secretaria Executiva;
II - Observatório de Criminalidade e Segurança Pública;
IV - Coordenadoria Municipal de Enfrentamento às Drogas,
V - Sala de Mediação de Conflitos;
VI - Sistema de Videomonitoramento.
Art, 3º As atribuições e a organização dos setores internos dispostos no artigo
anterior serão regulamentadas por Decreto em até 90 (noventa) dias da data de publicação desta
Lei.
Art, 4º As despesas provenientes da implantação e operacionalização do Gabinete
de Gestão Integrada Municipal de Segurança Pública — GGI-M correrão por conta de dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Planejamento e Governo.
Art, 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 24 de junho de 2019. 4?
Te No A |
do Município de Itaúna
— Alissoy
ss
Procurador-Geral do Município

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