| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5400 / 2019 |
| Date | 2019-06-24 |
| Ementa | INSTITUI O GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA – GGI-M, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.400, DE 24 DE JUNHO DE 2019 Institui o Gabinete de Gestão Integrada Municipal de Segurança Pública — GGI-M, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Gabinete de Gestão Integrada Municipal de Segurança Pública — GGI-M, vinculado ao Gabinete do Prefeito e à Secretaria Municipal de Planejamento e Governo, órgão colegiado de deliberação e coordenação, no âmbito do Município de Itaúna, do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania — PRONASCI. Art. 2º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal de Segurança Pública — GGI- M é composto pelos seguintes setores internos: 1- Colegiado Pleno; H - Secretaria Executiva; II - Observatório de Criminalidade e Segurança Pública; IV - Coordenadoria Municipal de Enfrentamento às Drogas, V - Sala de Mediação de Conflitos; VI - Sistema de Videomonitoramento. Art, 3º As atribuições e a organização dos setores internos dispostos no artigo anterior serão regulamentadas por Decreto em até 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei. Art, 4º As despesas provenientes da implantação e operacionalização do Gabinete de Gestão Integrada Municipal de Segurança Pública — GGI-M correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Planejamento e Governo. Art, 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 24 de junho de 2019. 4? Te No A | do Município de Itaúna — Alissoy ss Procurador-Geral do Município