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← Itaúna (MG)

norma nº 5401/2019

Tipo Lei
Número / Ano 5401 / 2019
Date 2019-06-26
EmentaFIXA PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE CLÁUSULA DE CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (ANDREIA CRISTINA RIBEIRO)
native_id4771

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matéria 367 →

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 5.401, DE 26 DE JUNHO DE 2019
Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel
público e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Fica concedido à empresa Andréia Cristina Ribeiro, CNPJ nº
03.543.985/0001-90, o prazo de 12 (doze) meses para terminar as obras de instalações da sede e
transferir suas atividades para o imóvel concedido em uso pela Lei nº 4.997, de 15 de dezembro
de 2015, sob pena de revogação do ato de concessão e reversão do imóvel ao patrimônio
municipal,
Art, 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
a
Prefeito do Município deltaúna is,
Eu TT
Diógenes Lopes Nogueirá de Sousa Vilela
Secr ávido Municipál de Desenvolvimento Econômico e Turismo
SAO R
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município

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