| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5401 / 2019 |
| Date | 2019-06-26 |
| Ementa | FIXA PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE CLÁUSULA DE CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (ANDREIA CRISTINA RIBEIRO) |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 5.401, DE 26 DE JUNHO DE 2019 Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de uso de imóvel público e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Fica concedido à empresa Andréia Cristina Ribeiro, CNPJ nº 03.543.985/0001-90, o prazo de 12 (doze) meses para terminar as obras de instalações da sede e transferir suas atividades para o imóvel concedido em uso pela Lei nº 4.997, de 15 de dezembro de 2015, sob pena de revogação do ato de concessão e reversão do imóvel ao patrimônio municipal, Art, 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. a Prefeito do Município deltaúna is, Eu TT Diógenes Lopes Nogueirá de Sousa Vilela Secr ávido Municipál de Desenvolvimento Econômico e Turismo SAO R Helimar Parreiras da Silva Procurador-Geral do Município