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norma nº 4900/2014

Tipo Lei
Número / Ano 4900 / 2014
Date 2014-12-17
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA PARA O EXERCÍCIO 2015
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 4.900, de 17 de dezembro de 2014.
Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de Itaúna para o exercício 2015.
O Povo do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaúna, para o
exercício de 2015, compreendendo o Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social.
Art. 2º — A receita total é estimada e a despesa total fixada em valores iguais a R$
306.884.800,00 (trezentos e seis milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil e
oitocentos reais), discriminadas pelos anexos e quadros que acompanham e integram a
presente lei, compreendidos os orçamentos da Administração Direta, Serviço Autônomo
de Água e Esgoto — SAAE e Instituto Municipal de Previdência — IMP.
Parágrafo único — Atendendo ao disposto no artigo 44 da lei federal nº 10.257, de
10 de julho de 2001, e no parágrafo único do artigo 48 da Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000, integra os anexos e quadros desta lei a ata da Audiência Pública
realizada para fins de elaboração da proposta orçamentária para o ano 2015, com a
respectiva lista de presenças.
Art. 32 — A receita será arrecadada nos termos da legislação exigida pelas
especificações constantes dos quadros integrantes deste Orçamento, incluída a receita
dos órgãos da Administração Indireta — Serviço Autônomo de Água e Esgoto, SAAE, e
Instituto Municipal de Previdência, IMP — de acordo com os seguintes desdobramentos:
IRAM,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RECEITAS CORRENTES 190.119.900,00
Receita Tributária 32.910.500,00
Receita de Contribuições 4.746.500,00
Receita Patrimonial 1.135.500,00
Receita de Serviços 185.000,00
Transferências Correntes 146.113.400,00
Outras Receitas Correntes 5.029.000,00
(-) Redutor FUNDEB (Dedução da Receita Corrente) 18.016.200,00
(=) Dedução por Descontos Concedidos 0,00
RECEITAS DE CAPITAL 52.880.100,00
Operações de Crédito 25.000.000,00
Alienação de Bens 5.083.800,00
Transferências de Capital EE 22.796.300,00
RECEITAS CORRENTES 26.700.000,00
Receita Patrimonial 435.000,00
Receitas de Serviços 25.450.000,00
Outras Receitas Correntes 815.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 31.000.000,00
Operações de Crédito 30.956.000,00
Alienação de Bens
44.000,00
RECEITAS CORRENTES 24.198.000,00
Receita de Contribuições 4.018.000,00
Receita Patrimonial 11.500.000,00
Outras Receitas Correntes 338.000,00
Receita de Contribuição Intraorçamentária 7.864.000,00 |
Outras Receitas Correntes Intraorçamentárias 678.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 3.000,00
Alienação de Bens 3.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º — A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada em R$
306.884.800,00 (trezentos e seis milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil e
oitocentos reais) e será realizada segundo a discriminação nos anexos que
acompanham esta lei, incluída a despesa dos órgãos da Administração Indireta (Serviço
Autônomo de Água e Esgoto — SAAE e Instituto Municipal de Previdência — IMP) e do
Legislativo Municipal, de acordo com os seguintes desdobramentos:
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS CORRENTES
163.323.200,00
Pessoal e Encargos Sociais 88.946.691,00
Juros e Encargos da Dívida 650.000,00
Outras Despesas Correntes 58.522.809,00
Despesas Correntes Transferências a Consórcios Públicos 8.275.500,00
Despesas Correntes Intraorçamentárias 6.928.200,00
DESPESAS DE CAPITAL 61.650.600,00
Investimentos 57.949.500,00
Inversões Financeiras 250.000,00
Amortização da Dívida 1.600.000,00
Despesas de Capital Transferências a Consórcios Públicos 22.500,00
Despesas de Capital Intraorçamentárias 1.828.600,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00
19.462.000,00
[= A De eg |)
Pessoal e Encargos Sociais 9.276.000,00
Juros e Encargos da Dívida 901.000,00
Outras Despesas Correntes 9.285.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 37.383.000,00
Investimentos 36.728.000,00 |
Inversões Financeiras 10.000,00
Amortização da Divida E 645.000,00
DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIAS 845.000,00
Pessoal e Encargos Sociais 839.000,00
Outras Despesas Intraorçamentárias 6.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00
DESPESAS CORRENTES 13.417.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Pessoal e Encargos Sociais 11.675.000,00
Outras Despesas Correntes 1.742.000,00
DESPESAS DE CAPITAL | 400.000,00
Investimentos 400.000,00
DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIAS l 95.000,00 |
Pessoal e Encargos Sociais 95.000,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 9.789.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 500.000,00 |
R$ %
01 — LEGISLATIVA
8.000.000,00 3,56
04 — ADMINISTRAÇÃO
18.332.000,00 | 8,15
08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL
8.014.900,00 3,56
10 — SAÚDE 64.579.300,00 28,70
[42- EDUCAÇÃO 41.385.000,00 18,39
13 —- CULTURA
15 — URBANISMO
1.448.000,00 | 0,64
55.226.000,00 24,55
16 — HABITAÇÃO
6.895.000,00 3,06
18 — GESTÃO AMBIENTAL
———
1.265.000,00 0,56
26 — TRANSPORTE
2.534.000,00 1,13
27 — DESPORTO E LAZER
3.176.000,00 1,41
28 — ENCARGOS ESPECIAIS
14.118.600,00 6,28
99 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA
10.000,00 0,00
|
Y
nO (o)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
R$ %
04 — ADMINISTRAÇÃO 6.876.000,00 | 11,92
17 - SANEAMENTO | 48.059.000,00 | 83,29
18 - GESTÃO AMBIENTAL | | 898.000,00 E 1,55
28 - ENCARGOS ESPECIAIS 1.857.000,00 | 3,22
99 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00 | 0,02
R$
13.912.000,00
10.289.000,00
09 — PREVIDÊNCIA SOCIAL
99 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA E RPPS
Art. 5º — Do valor total de R$ 306.884.800,00 (trezentos e seis milhões, oitocentos
e oitenta e quatro mil e oitocentos reais) R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais) têm
a finalidade de constituir Reserva de Contingência, sendo R$ 10.000,00 (dez mil reais)
para a Administração Direta, R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o SAAE e R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais) para o IMP, e ainda o valor de R$ 9.789.000,00 (nove milhões,
setecentos e oitenta e nove mil reais) com a finalidade de constituir Reserva
Orçamentária do RPPS, constituída em observância à Portaria nº 509, de 12/12/13, do
Ministério da Previdência Social em conjunto com a Secretaria do Tesouro Nacional.
Parágrafo único — A Reserva de Contingência de que trata o caput deste artigo
será utilizada para atendimento ao disposto no artigo 5º, III, “b” da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000, podendo ser ainda utilizada como fonte de recursos para
abertura de créditos adicionais.
Art. 6º — Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar, no exercício de 2015,
operações de crédito por Antecipação da Receita Orçamentária — ARO até o limite de
1% (hum por cento) do total da receita estimada no presente orçamento, conforme
disposto no artigo 7º da lei federal nº 4.320, “e de março de 1964. À) a 4)
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ESTADO DE MINAS GERAIS
$ 1º — As garantias a serem oferecidas para a realização de operações de crédito
por Antecipação da Receita Orçamentária - ARO de que trata o caput deste artigo
dependerão de autorização legislativa por intermédio de lei específica.
82º - O pagamento de amortização do principal, dos juros e de outros encargos
decorrentes da operação de crédito por Antecipação da Receita Orçamentária de que
trata o caput deste artigo correrá por conta de dotações próprias do orçamento fiscal
vigente, obedecendo ao que estabelece o artigo 38 da Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000.
Art. 7º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal
e da Seguridade Social, durante o exercício, créditos suplementares para reforço do
presente orçamento, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada, em
cumprimento ao disposto nos artigos 7º e 43 da lei federal nº 4.320, de 17 de março de
1964.
8 1º — Consideram-se recursos para os fins deste artigo, desde que não
comprometidos:
|- O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
Il — Os provenientes de excesso de arrecadação verificado em conformidade com
Os critérios contidos no artigo 43, $ 3º, da lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
ll — Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações do presente
orçamento, tanto em despesas correntes como em despesas de capital, de uma
categoria de programação para outra ou de um órgão para outro;
IV — O produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
& 2º — A inclusão de elementos de despesa e respectivas dotações em Créditos
Orçamentários já existentes na Lei Orçamentária ou em Créditos Especiais, será feita
por intermédio de decreto do Poder Executivo, respeitados os respectivos objetivos.
vd PY
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8 3º — Ficam excluídas do limite estabelecido no caput deste artigo as
suplementações:
a) De dotações referentes a despesas de pessoal e encargos sociais;
b) De dotações com recursos vinculados oriundos de convênios e/ou contratos de
operações de crédito com o Estado, União e outras entidades;
c) De dotações referentes ao pagamento da Dívida Pública e de Precatórios
Judiciais;
d) De dotações referentes à inclusão de elementos de despesa em Créditos
Orçamentários já existentes na Lei Orçamentária ou em Créditos Especiais
devidamente autorizados;
e) De dotações referentes ao mesmo elemento de despesa, observada a
vinculação da categoria econômica: Despesas Correntes para Despesas
Correntes e Despesas de Capital para Despesas de Capital.
8 4º — A abertura de créditos adicionais dependerá da existência de recursos
disponíveis e de prévia autorização legislativa, recursos esses provenientes de:
a) Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:
b) Excesso de arrecadação;
c) Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias;
d) Operações de crédito autorizadas em forma que juridicamente possibilite ao
Poder Executivo realizá-las;
e) Repasses de recursos obtidos mediante convênios com o Estado ou com a
União.
8 5º — Os recursos dos Fundos Especiais não poderão ser utilizados como fonte
de recursos para suplementação de outras dotações que não do mesmo Fundo, salvo
com autorização expressa dos respectivos Conselhos.
8 6º — Fica assegurada a revisão geral anual da remuneração e dos proventos dos
servidores públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas, e os subsídios de que
trata o 8 4º do artigo 39 da Constituição Federal, na primeira quinzena do mês PD
Ne 9)
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e pelo mesmo índice que não poderá ser inferior ao Índice Nacional de Preços ao
Consumidor — INPC, calculado pelo IBGE, ou outro indicador que venha a substituí-lo,
observados os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000, e pelo artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 8º — Fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar parcelas das
dotações de pessoal, de uma para outra unidade ou subunidade orçamentária, conforme
prevê o parágrafo único do artigo 66 da lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
sem prejuízo do artigo 7º desta lei.
Art. 9º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2015.
ITAÚNA-MG, 17 de dezembro de 2014.
Antônio de
Prefeito
iranda Silva Leandro Nogueirajde Sduza
nicipal Secretário Municipa/de Finanças
Hélida Maria RA o Mileib
Controladora-Geral do Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2015
”
RECEITAS
Código Especificação Valor
1112.02.00 | Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU 5.600.000,00
1112.04.31 | Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre Rendimentos do Trabalho 3.300.000,00
1112.04.34 | Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre Outros Rendimentos 300.000,00
1112.08.00 | Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos — ITBI 5.500.000,00
1113.05.01 | Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN 12.100.000,00
Subtotal 26.800.000,00
1721.01.02 | Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios — FPM 38.000.000,00
1721.01.05 | Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural — ITR 50.000,00
1721.36.00 | Transferência Financeira do ICMS Desoneração — LC 87/96 280.000,00
1722.01.01 | Cota-Parte do ICMS 38.000.000,00
1722.01.02 | Cota-Parte do IPVA 13.000.000,00
1722.01.04 | Cota-Parte do IPI sobre Exportação 750.000,00
Subtotal 90.080.000,00
1911.38.00 | Multas e Juros de Mora do IPTU 277.000,00
1911.40.00 | Multas e Juros de Mora do ISSQN 6.000,00
1913.11.00 | Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do IPTU 700.000,00
1913.13.00 | Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do ISSQN 150.000,00
1931.11.00 | Receita da Dívida Ativa do IPTU 510.000,00
1931.13.00 | Receita da Dívida Ativa do ISSQN 140.000,00
Subtotal 1.783.000,00
TOTAL DA BASE DE CÁLCULO 118.663.000,00
Aplicação mínima = 25%, 29.665.750,00
APLICAÇÃO NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
Função | Subfunção Descrição Valor
12 | EDUCAÇÃO E CULTURA
122 Administração Geral 2.628.000,00
272 Previdência do Regime Estatutário 3.992.000,00
361 Ensino Fundamental 6.023.000,00
365 Educação Infantil 2.778.000,00
366 Educação de Jovens e Adultos (Educação Básica Pública) 927.000,00
367 Educação Especial (Educação Básica Pública) 359.000,00
Subtotal 16.707.000,00
Contribuição ao FUNDEB 18.016.200,00
TOTAL 34.723.200,00
Percentual Previsto a ser aplicado 29,26%
Percentual Mínimo Legal 25%
Antônio/de Wiranda Silva
Prbfeito Municipal
a de C. B. Parreiras
Procuradora-Geral do Município
Otací
ESTADO DE MINAS GERAIS
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
RECEITAS
Código Especificação Valor
1112.02.00 | Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU 5.600.000,00
1112.04.31 | Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre Rendimentos do Trabalho 3.300.000,00
1112.04.34 | Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre Outros Rendimentos 300.000,00
1112.08.00 | Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos — ITBI 5.500.000,00
1113.05.01 | Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN 12.100.000,00
Subtotal 26.800.000,00
1721.01.02 | Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM 38.000.000,00
1721.01.05 | Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural — ITR 50.000,00
1721.36.00 | Transferência Financeira do ICMS Desoneração — LC 87/96 280.000,00
1722.01.01 | Cota-Parte do ICMS 38.000.000,00
1722.01.02 | Cota-Parte do IPVA 13.000.000,00
1722.01.04 | Cota-Parte do IPI sobre Exportação 750.000,00
Subtotal 90.080.000,00
1911.38.00 | Multas e Juros de Mora do IPTU 277.000,00
1911.40.00 | Multas e Juros de Mora do ISSQN 6.000,00
1913.11.00 | Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do IPTU 700.000,00
1913.13.00 | Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do ISSQN 150.000,00
1931.11.00 | Receita da Divida Ativa do IPTU 510.000,00
1931.13.00 | Receita da Dívida Ativa do ISSQN 140.000,00
Subtotal 1.783.000,00
TOTAL DA BASE DE CÁLCULO 118.663.000,00
Aplicação mínima = 15% 17.799.450,00
APLICAÇÃO NAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAUDE
Função | Subfunção Descrição Valor
10 SAÚDE
122 Administração Geral 9.229.471,00
128 Formação Recursos Humanos 3.000,00
131 Comunicação Social 3.000,00
272 Previdência do Regime Estatutário 4.200.000,00
301 Atenção Básica 11.857.753,00
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 35.897.169,00
303 Suporte Profilático e Terapêutico 938.462,00
304 Vigilância Sanitária 619.585,00
305 Vigilância Epidemiológica 1.817.860,00
306 Alimentação e Nutrição 13.000,00
Subtotal 64.579.300,00
(-) Pgtos a serem efetuados com recursos vinculados 38.329.300,00
TOTAL 26.250.000,00
Percentual Previsto a ser aplicado 22,12%
Percentual Mínimo Legal 15%
Procuradora-Geral do Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2015
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA MUNICIPAL
(inclui a receita tributária, de contribuição, patrimonial, industrial, VALOR - R$
agropecuária, de serviços, transferências e outras receitas correntes,
excluídas as transferências intraorçamentárias)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA 172.103.700,00
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 26.700.000,00
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA — IMP 11.626.000,00
GASTOS COM PESSOAL
(inclui despesas com remuneração e vantagens, obrigações patronais,
subsídios, proventos de inativos e pensionistas e outros benefícios)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA 87.082.591,00
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA 5.539.000,00
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 10.025.000,00
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA — IMP 3.300.000,00
PERCENTUAL DE GASTOS COM PESSOAL
Permitido pela Lei Complementar 101/00 (art. 19, Ill) Legislativo 6,00% 12.625.782,00
Executivo 54,00% 113.632.038,00
Total 60,00% 126.257.820,00
Previsão para o exercício de 2015 Legislativo 2,63% 5.539.000,00
Executivo 47,72% 100.407.591,00
Total 50,35% 105.946.591,00
Excedente 0% 0,00
Antônio de Miranda Silva
Prefeito Municipal
Otagília de C. B. Parreiras
ProcurAdora-Geral do Município
S. P. Constantino
CMG 87.733/0-1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2015
ESPECIFICAÇÃO R$ ESPECIFICAÇÃO R$
1.0 — RECEITAS CORRENTES 190.119.900,00 | 01 — Legislativa 8.000.000,00
1.1 — Receita Tributária 32.910.500,00 | 04 — Administração 18.332.000,00
1.2 — Receita de Contribuições 4.746.500,00 | 08 — Assistência Social 8.014.900,00
1.3 — Receita Patrimonial 1.135.500,00 | 10 — Saúde 64.579.300,00
1.6 — Receita de Serviços 185.000,00 | 12 — Educação 41.385.000,00
1.7 — Transferências Correntes 146.113.400,00 | 13 — Cultura 1.448.000,00
1.9 — Outras Receitas Correntes 5.029.000,00 | 15 — Urbanismo 55.226.000,00
16 — Habitação 6.895.000,00 |
(-) Deduções 18.016.200,00 | 18 — Gestão Ambiental 1.265.000,00
(-) Dedução p/FUNDEB 18.016.200,00 | 26 — Transporte 2.534.000,00
(=) Demais Deduções Correntes 27 — Desporto e Lazer 3.176.000,00
28 — Encargos Especiais 14.118.600,00
2.0 — RECEITAS DE CAPITAL 52.880.100,00
2.1 — Operações de Crédito 25.000.000,00 | SOMA........ceeneereesereasermaseneanes 224.973.800,00
2.2 — Alienação de Bens 5.083.800,00
2.4 — Transferências de Capital 22.796.300,00 | 99 — Reserva de Contingência 10.000,00
TU O TEAR Ei aiiecas duna neos onda Dines itsioeuassçã 224.983.800,00 | TOTAL... remessas 224.983.800,00
Antônio deWiiranda Silva
Prefeito Municipal
Otacília de C. B. Parreiras
Procurafiora-Geral do Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2015
QUADRO DEMONSTRATIVO DA RECEITA POR FONTES
E RESPECTIVA LEGISLAÇÃO É
CÓDIGO | RECEITA POR FONTE LEGISLAÇÃO
1000.00.00 | Receitas Correntes
Código Tributário Municipal (Lei municipal nº 1.385 de
. Ro 27-12-1977; Leis municipais nº 2.089, de 31-12-1987,
HIDRDALDO, | Ramada Tribo 2.204, de 03-12-1988, 2.192, de 01-12-1988 e Lei
Complementar Municipal nº 06/02, de 23-12-2002).
: ag Lei federal nº 8.242, de 12-10-91 e decreto federal nº
1200.00.00 | Receita de Contribuições 794, de 05-04-93.
. R E Leis municipais nº 679, de 12-12-1963, 1.808, de 21-03-
1300.00.00 | Receita Patrimonial 1973 e 1.357, de 14-06-1977.
1600.00.00 | Receita de Serviços Lei municipal nº 1.313, de 27-09-1976.
melo Constituição Federal (Artigos 158, |, Il, Ile IV, 159 | “a”) e
1700.00.00 | Transferências Correntes transferências por convênios.
1900.00.00 | Outras Receitas Correntes | Lei municipal nº 1.387, de 27-12-1977.
2000.00.00 | Receitas de Capital
2100.00.00 | Operações de Crédito Leis específicas.
2200.00.00 | Alienação de Bens Leis específicas.
2400.00.00 | Transferências de Capital | Transferências por convênios.
2500.00.00 | Outras Receitas de Capital | Lei municipal nº 1.387, de 27-12-1977.
Antônio detMiranda Silva
Prefeito Municipal
Otacília de C. B. Parreiras
Procuradora-Geral do Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2015
TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO DA RECEITA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
LEI 4.320 ART. 22 - ITEM III - LETRAS A,Bec.
: ARR PREVIST
ASPIRAÇÃO | amo [Ma TS
RECEITAS CORRENTES | 129.500.821,87 | 137.664.305,95 | 149.384.836,35 | 167.291.400,00 | 172.103.700,00
Receita Tributária 21.498.547,77 | 2481349795 | 2669849245 | 29.021.000,00 | 32.910.500,00
Receita de Contribuições | 372514336 | 4.034.761,27 | 3.870.379,77 | 4.760.000,00 | 4.746.500,00
Receita Patrimonial 490.400,28 456.201,04 729.815,79 548.900,00 | 1.135.500,00
Receita de Serviços 131.296,34 245.128,89 143.712,14 256.500,00 185.000,00
Transferências Correntes | 100.601.826,48 | 105.013.373,87 | 112.330.214,11 | 128.383.000,00 | 146.113.400,00
Outras Receitas Correntes | 305360764 | 310134293 | 561222209 | 4.322.000,00 | 5.029.000,00
() Dedução P/ Fundeb 13.092.740,48 | 13.474.025,90 | 14.528.148,95 | 16.651.800,00 | 18.016.200,00
Fouras papais 418.020,94 696.361,27 | 1.401.862,93 594.600,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL | 4.273.521,53 | 5.748.257,60 | 3.210.080,83 | 58.955.000,00 | 52.880.100,00
Operações de Crédito 0,00 844.971,44 | 1.743.996,35 | 26.500.000,00 | 25.000.000,00
Alienação de Bens 3.849,46 430.674,17 251.728,53 0,00 | 5.083.800,00
Transferências de Capital | 126967207 | 447261199 | 121435595 | 32.455.000,00 | 2.796.300,00
E Recalias de 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL RECEITA LIQUIDA) 447.283.881 98 | 129.242.176,38 | 136.664.905,30 | 209.000.000,00 | 224.983.800,00
Procurador-Geral do Município
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO DA DESPESA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
LEI 4.320 ART. 22 - ITEM II - LETRAS D, Ee F
. Despesa Despesa Despesa
ESPECIFICAÇÃO Realizada Fixada Proposta
2013 2014 2015
DESPESAS CORRENTES 110.201.018,75 127.519.000,00 | 148.119.500,00
Pessoal e Encargos Sociais
71.872.498,10
71.856.000,00
88.946.691,00
Juros e Encargos da Dívida 137.682,79 250.000,00 650.000,00
Outras Despesas Correntes 38.190.837,86 55.413.000,00 58.522.809,00
DESPESAS DE CAPITAL 7.546.816,14 70.104.000,00 59.799.500,00
Investimentos 3.751.629,81 67.019.000,00 57.949.500,00
Inversões Financeiras 0,00 325.000,00 250.000,00
Amortização da Dívida 3.795.186,33 2.760.000,00 1.600.000,00
Transferências a Consórcios Públicos 118.443,36 5.197.000,00 8.298.000,00
Despesas Intraorçamentárias 6.208.416,22 6.170.000,00 8.756.800,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 10.000,00 10.000,00
TOTAL 124.074.694,47 209.000.000,00 224.983.800,00
Antônio deNMiranda Silva Leandro Nogueira deS0uz
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças
Otacl ita): a
ora-Geral do Município
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