| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5405 / 2019 |
| Date | 2019-06-26 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS INSTITUIÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.405, DE 26 DE JUNHO DE 2019 Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social às instituições que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no presente exercício, subvenção social às seguintes instituições, nos valores que menciona: I- Creche Pequeno Polegar .... R$ 105.600,00 II - Creche Branca de Neve ..... .R$ 58.300,00 HI - Creche Paroquial Casa Bethânia... R$ 160.600,00 IV - Centro de Educação Infantil Mº Madalena F. Penitente.... .R$ 33.000,00 V- Obras Sociais Paróquia N. S. Piedade - Retiro Sta. Helena ........ R$ 44.000,00 VI - Fundação São Vicente de Paulo ............eereenemsemmanmeneeresemantaso R$ 77.000,00 Art. 2º Para fins de repasse dos recursos de que trata esta Lei, fica autorizada a celebração de termos de fomento fixando as condições, prazos, critérios de aplicação dos valores e respectivas prestações de contas. Art, 3º Para execução desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar- se de dotações orçamentárias próprias do exercício de 2019. Art, 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 6 de junho de 2019. / AA N ubtrsnde ei “Moreira e Faria prol eito do Município de Ttaúna Alessandra Nopiféira Santos Araújo Secretáfih Municipal de Educação e Cultura Helimar Parreiras da Silva Procurador-Geral do Município