| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5406 / 2019 |
| Date | 2019-06-26 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5250 |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.406, DE 26 DE JUNHO DE 2019 Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), no orçamento vigente, para atender as despesas da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer do Município de Itaúna. Art. 2º Os recursos de que trata o artigo 1º desta Lei serão alocados na dotação orçamentária a ser criada na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer nº 02.07.01.33.90.40.00 — Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação — Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso nº 100. Art, 3º Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial, serão anulados recursos da seguinte dotação orçamentária: 02.07.01.33.90.39 — outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso nº 100, Ficha nº 1284, no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Art, 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. . 26 “e junho de 2019. DANS? rss da, por, ai R ortira [1 ds ria Prefeito do Município de Itaúna Helimar Parreiras da Silva Procurador-Geral do Município