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norma nº 5407/2019

Tipo Lei
Número / Ano 5407 / 2019
Date 2019-06-26
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE CIVIL “SETE GUARDAS DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 431 →

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.407, DE 26 DE JUNHO DE 2019
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à entidade civil
“Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário” e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, até o
limite de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), no exercício de 2019, à entidade civil Sete Guardas de
Nossa Senhora do Rosário, para a realização da tradicional Festa do Rosário no Município de
Ttaúna.
Art, 2º Para os fins do repasse previsto no artigo 1º desta Lei, fica o Município
autorizado a celebrar termo de parceria fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva
prestação de contas.
Art. 3º O recurso de que trata esta Lei correrá à conta da Dotação Orçamentária de
classificação funcional programática nº 02.09.03.1339100042.576000 — 3.3.50.43.00.00 — Ficha
271.
Art, 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
“Jtaúna-MG, 26 de junho de 2019.
N fm, Near” pia
eide Moreira dêFaria
Prefeito do Município de Itaúna
Alessay r /Nob sra Sá
Secrefári funjéi
al de Educação e Cultura
a
Helinjar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município

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