| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5407 / 2019 |
| Date | 2019-06-26 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE CIVIL “SETE GUARDAS DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5251 |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.407, DE 26 DE JUNHO DE 2019 Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à entidade civil “Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário” e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, até o limite de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), no exercício de 2019, à entidade civil Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário, para a realização da tradicional Festa do Rosário no Município de Ttaúna. Art, 2º Para os fins do repasse previsto no artigo 1º desta Lei, fica o Município autorizado a celebrar termo de parceria fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas. Art. 3º O recurso de que trata esta Lei correrá à conta da Dotação Orçamentária de classificação funcional programática nº 02.09.03.1339100042.576000 — 3.3.50.43.00.00 — Ficha 271. Art, 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. “Jtaúna-MG, 26 de junho de 2019. N fm, Near” pia eide Moreira dêFaria Prefeito do Município de Itaúna Alessay r /Nob sra Sá Secrefári funjéi al de Educação e Cultura a Helinjar Parreiras da Silva Procurador-Geral do Município