| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5415 / 2019 |
| Date | 2019-07-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES REFERENTE À APLICAÇÃO DE RECURSOS DERIVADOS DE MULTAS DE TRÂNSITO APLICADAS NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA. |
| native_id | 5259 |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.415, DE 5 DE JULHO DE 2019 Dispõe sobre a divulgação de informações referente à aplicação de recursos derivados de multas de trânsito aplicadas no Município de Itaúna, A Câmara Municipal de Itaúna — MG decreta: Art. 1º Fica assegurada a divulgação de demonstrativo de arrecadação e destinação dos recursos decorrentes das multas de trânsito aplicados no Município de Itaúna. Art. 2º A divulgação será feita, anualmente, na página principal do site oficial da Prefeitura Municipal. Art. 3º Os demonstrativos deverão conter, pelo menos, as seguintes informações: I- número total de multas de trânsito aplicadas, mensalmente, detalhada pelo tipo de infração cometida; II - valor total arrecadado, mensalmente, com multas de trânsito; e II - a quem foram destinados os recursos arrecadados e quanto cada um aplicou em: a) educação de trânsito; b) sinalização; c) engenharia de tráfego e de campo; d) fiscalização de trânsito; e) outros. Art. 4º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação. Itaúna-MG, 5 de julho de 2019. Dá Terei 4. (N air ade rúri ria à tlo Município de Itaúna Helimar Parreiras da Silva Procurador-Geral do Município Cao E) (Vereadora: MCSS)