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norma nº 5415/2019

Tipo Lei
Número / Ano 5415 / 2019
Date 2019-07-05
EmentaDISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES REFERENTE À APLICAÇÃO DE RECURSOS DERIVADOS DE MULTAS DE TRÂNSITO APLICADAS NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA.
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matéria 311 →

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.415, DE 5 DE JULHO DE 2019
Dispõe sobre a divulgação de informações referente à aplicação de recursos
derivados de multas de trânsito aplicadas no Município de Itaúna,
A Câmara Municipal de Itaúna — MG decreta:
Art. 1º Fica assegurada a divulgação de demonstrativo de arrecadação e
destinação dos recursos decorrentes das multas de trânsito aplicados no Município de Itaúna.
Art. 2º A divulgação será feita, anualmente, na página principal do site oficial da
Prefeitura Municipal.
Art. 3º Os demonstrativos deverão conter, pelo menos, as seguintes informações:
I- número total de multas de trânsito aplicadas, mensalmente, detalhada pelo tipo
de infração cometida;
II - valor total arrecadado, mensalmente, com multas de trânsito; e
II - a quem foram destinados os recursos arrecadados e quanto cada um aplicou
em:
a) educação de trânsito;
b) sinalização;
c) engenharia de tráfego e de campo;
d) fiscalização de trânsito;
e) outros.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.
Itaúna-MG, 5 de julho de 2019. Dá
Terei 4.
(N air ade rúri ria
à tlo Município de Itaúna
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
Cao E)
(Vereadora: MCSS)

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