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norma nº 5419/2019

Tipo Lei
Número / Ano 5419 / 2019
Date 2019-07-05
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: RUA JOSÉ LARA DE OLIVEIRA.
native_id5263

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matéria 413 →

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.419, DE 5 DE JULHO DE 2019
Denomina logradouro público: Rua José Lara de Oliveira,
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e cu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Rua José Lara de Oliveira” o logradouro público
Rua 2, desta cidade de Itaúna-MG, localizado no Bairro denominado Lourdes, que tem seu início
na Rua 01, passa pela Quadra 28E (Praça Vereador Antônio Italiano), Quadra 28C e termina na
Rua 03.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à
Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água « e Esgoto de Itaúna.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna- MG, 5 de julho de 2019. ad
bird Nefensat us
eidof* Moreirade Faria
Pre ito/f Município de Itaúna
CN meme ,
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
(Vereador AMMPC)

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